O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009, pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades. § 1o O Ministro de Estado da Saúde será o presidente da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental e os Ministros de Estado do Meio Ambiente e das Cidades, os vice-presidentes. § 2o A realização da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput. § 3o A 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados. Art. 2o A 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema. Parágrafo único. O tema da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será “Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!” e o subtema “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.” Art. 3o As despesas com a realização da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
