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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2009. Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental do Estado de Minas Gerais - 1ª CESA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais,DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, denominada 1ª CESA, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de outubro de 2009, a cargo das Secretarias de Estado de Saúde - SES, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU. SS 1º A 1ª CESA será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, tendo como vice- presidentes os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. SS 2º A realização da 1ª CESA será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante resolução conjunta dos titulares dos órgãos referidos no caput.SS 3º A 1ª CESA contará com etapas preparatórias, em nível municipal, com início a partir de 1º de agosto, após publicação de seus regimentos internos, os quais deverão estar em consonância com os Regimentos Estadual e Nacional, dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados. SS 4º Sem prejuízo das conferências municipais, poderão ser realizadas conferências de âmbito regional. Art. 2º A 1ª CESA terá como objetivo a definição de diretrizes para políticas públicas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema. Parágrafo único. O tema da 1ª CESA será "Saúde e Ambiente: Vamos cuidar da gente" e o subtema: "A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis". Art. 3º As despesas com a realização da 1ª CESA correrão por conta de recursos orçamentários da SES, da SEMAD e da SEDRU. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva José Carlos de Carvalho Dilzon Luiz de Melo
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