Meio Ambiente‎ > ‎

1ª CNSA - Minas Gerais convoca a 1ª CESA

postado em 06/09/2009 20:30 por CMN MG

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental do Estado de Minas Gerais - 1ª CESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, denominada 1ª CESA, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de outubro de 2009, a cargo das Secretarias de Estado de Saúde - SES, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.

SS 1º A 1ª CESA será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, tendo como vice- presidentes os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

SS 2º A realização da 1ª CESA será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante resolução conjunta dos titulares dos órgãos referidos no

caput.

SS 3º A 1ª CESA contará com etapas preparatórias, em nível municipal, com início a partir de 1º de agosto, após publicação de seus regimentos internos, os quais deverão estar em consonância com os Regimentos Estadual e Nacional, dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

SS 4º Sem prejuízo das conferências municipais, poderão ser realizadas conferências de âmbito regional.

Art. 2º A 1ª CESA terá como objetivo a definição de diretrizes para políticas públicas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo único. O tema da 1ª CESA será "Saúde e Ambiente: Vamos cuidar da gente" e o subtema: "A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis".

Art. 3º As despesas com a realização da 1ª CESA correrão por conta de recursos orçamentários da SES, da SEMAD e da SEDRU.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

José Carlos de Carvalho

Dilzon Luiz de Melo
 

Login

Fóruns de Religiões de Matriz Africana

Conferências de Promoção da Igualdade Racial