Meio Ambiente

1ª Conferencia Estadual de Saúde Ambiental - Programação

postado em 02/11/2009 18:00 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais

Com o objetivo de definir diretrizes para as políticas públicas integradas na área da saúde ambiental, será realizada nos dias 3 e 4 de novembro a I Conferência Estadual de Saúde Ambiental, em Minas. O tema da 1ª CESA será “Saúde e Ambiente: Vamos cuidar da gente” e o subtema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”.

A etapa estadual foi convocada em agosto, por Decreto do Governador do Estado. Já as etapas Municipais de Saúde Ambiental foram realizadas pelos municípios até 15 de outubro.  A etapa nacional ocorrerá entre 9 e 12 de outubro de dezembro de 2009.

A I Conferência Estadual de Saúde Ambiental será na Serraria Souza Pinto –Av. Assis Chateaubriand, 809 – Floresta, Belo Horizonte – MG. Confira a programação:
 

PROGRAMAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE AMBIENTAL

Dia 03/11/2009 (3ª feira)

07:00 – Início do credenciamento e café de boas-vindas

16:00 – Encerramento do credenciamento

09:00 – Mesa de abertura

09:30 – Aprovação do Regulamento

10:00 – Mesa Temática I

“Desenvolvimento e sustentabilidade socioambiental no campo, na cidade e na floresta.”

Expositores:

José Carlos Carvalho - Secretário de Estadode Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MST

CONCEIÇÃO APARECIDA PEREIRA REZENDE (SMS/BETIM/CONASEMS)

COORDENADOR: CESMG

 

11:30 – Debate

12:00 – Almoço

 

14:00 – Mesa Temática II

“Trabalho, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumos nos territórios.”

Expositores:

Gustavo Werneck – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE SAÚDE COLETIVA

ELIZABETH COSTA DIAS – UFMG

CUT

COORDENADOR: MEIO AMBIENTE

15:30 – Debate

16:00 – Grupos de trabalho

19:00 - Encerramento

  

Dia 04/11/2009 (4ª Feira)

08:00 – Mesa Temática III

“Democracia, educação, saúde e ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.”

Apollo Heringer Lisboa – fundador do Projeto Manuelzão

Renato Quintino –coordenador da Agenda 21 Estadual

LEO HELLER – UFMG

COORDENADOR: CONSELHO DA CIDADE

 
09:30 – Debate

10:00 – Grupos de Trabalho

12:00 – Almoço

14:00 – Plenária Final

16:00 - Eleição dos Delegados            

18:00 – Encerramento

 
Fonte: Conselho Estadual de Saúde/MG
 
 

1ª CESA - CEN-MG elege representante para a Conferência Estadual de Saúde Ambiental

postado em 29/09/2009 20:16 por CMN MG

O Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais participou, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2009, da Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Belo Horizonte, realizada na FAMINAS, no bairro de Venda Nova.
 
A advogada Sandra Mara Albuquerque Bossio, do Jurídico do CEN-MG, coordenou o Grupo 5, para a construção de três diretrizes e seis propostas que foram votadas na plenária final da Conferência.
 
No domingo, após as 14:00 horas, foi iniciada a eleição dos 72 delegados que representarão a capital mineira na Etapa Estadual, que acontecerá nos dias 29 e 30 de outubro, no Hotel Tauá, na cidade de Caeté/MG. A integrante do CEN-MG foi um dos 29 delegados de Movimentos Sociais eleitos.
 
 

1ª CNSA - Regimento Interno da 1ª CESA - Minas Gerais

postado em 06/09/2009 20:39 por CMN MG   [ 06/09/2009 21:31 atualizado‎(s)‎ ]

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE AMBIENTAL DE MINAS GERAIS - 1ª CESA/MG

CAPITULO I

DA NATUREZA

Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais (1ª CESA/MG) tem como objetivos:

I - definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;

II - promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais para um conceito ampliado de saúde;

III - promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam a qualidade de vida e saúde das populações em seus territórios;

IV - identificar experiências positivas em execução e realizadas em contexto participativo, considerando os diferentes aspectos territoriais, referentes ao binômio saúde-ambiente e as demandas da sociedade para o poder público;

V - fortalecer iniciativas que promovam o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde, estimulando a organização e consolidação de redes estadual e nacional para a troca de experiências e realização de ações conjuntas, voltadas para a melhoria da saúde ambiental;

VI - sensibilizar as populações para que constituam instâncias colegiadas que tratem de temas relacionados à saúde ambiental, de forma a disseminar informações, debater e decidir sobre políticas de saúde, ambiente e desenvolvimento; e

VII - indicar prioridades para a atuação do Estado de Minas Gerais, no desenvolvimento de programas e ações intra e intersetoriais, como eixo central para a construção da Política Estadual de Saúde Ambiental.

CAPITULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais terá como Lema:

“Saúde e Meio Ambiente: vamos cuidar da gente!” e como Tema: “A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na  floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”, a ser discutido a  partir de propostas que abordem a temática de saúde ambiental e sua articulação com as políticas públicas correlatas, prioritariamente, com as seguintes políticas:

Política Estadual de:

I - Meio Ambiente;

II - de Recursos Hídricos;

III - de Desenvolvimento Urbano; e

IV - da Saúde.

Art. 3º. A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será norteada pelos seguintes Eixos Temáticos:

I - Desenvolvimento e Sustentabilidade Sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta;

II - Trabalho, Ambiente e Saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios;

III - Democracia, Educação, Saúde e Ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.

CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4° A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, terá abrangência Estadual e levará em conta os aspectos regionais e territoriais, devendo suas análises, formulações e proposições contemplarem essa amplitude.

Art. 5º A 1ª CESA/MG será realizada em etapas municipal, estadual e nacional, nos seguintes períodos:

I – etapa Municipal – até 15 de outubro de 2009;

II – etapa Estadual – até 30 de outubro de 2009;

III – etapa Nacional – 15 a 18 de dezembro de 2009.

§ 1º O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por um ou mais Municípios, não impedirá a realização da etapa estadual da 1ª CESA/MG.

§ 2º As etapas municipais que antecedem a etapa estadual seguirão regulamentos próprios, respeitando-se as diretrizes gerais deste Regimento.

Art. 6° A etapa estadual da 1ª CESA/MG será realizada em Belo Horizonte, pelas Secretarias de Estado da Saúde, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

§ 1º As despesas com a organização geral para a realização da etapa nacional da 1ª CESA/MG correrão por conta de recursos das Secretarias de Estado da Saúde, do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

§ 2º As despesas relacionadas à organização e preparação das etapas precedentes ficaram a cargo das respectivas esferas de governos municipais.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º A 1ª CESA/MG terá uma Comissão Organizadora Estadual (COE) e 05 (cinco) Subcomissões, para a organização e desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º A Comissão Organizadora Estadual será integrada por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, conforme a seguinte composição:

I - 01 (um) membro indicado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;

II - 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Saúde;

III 01 (um) Membro indicado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

IV - 01 (um) membro indicado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente:

V – 01 (um) membro indicado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Estadual:

I – elaborar e aprovar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções;

II - formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;

III - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

IV - aprovar e acompanhar o plano de ação das subcomissões;

V - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais

VI - acompanhar a organização da infra-estrutura e a execução orçamentária da etapa nacional;

VII - aprovar o texto de convocação da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;

VIII - mobilizar e estimular a participação dos diferentes segmentos, em todas as etapas da Conferência, considerando as peculiaridades de cada território;

IX - articular e estabelecer parcerias no âmbito dos Municípios e Estado, para preparação e realização das conferências;

X - estimular, apoiar e acompanhar o processo de realização das etapas preparatórias à 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;

XI - subsidiar a discussão do temário da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, no âmbito dos Municípios e do Estado de Minas Gerais, com possibilidade de realização de seminários;

XII - aprovar a proposta metodológica e de programação da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;

XIII – apreciar e definir os textos de apoio relativos aos eixos temáticos para subsidiar as discussões nas etapas municipal e estadual;

XIV - aprovar os relatórios da etapa estadual;

XV - aprovar o relatório final da etapa nacional da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais; e

XVI - dar publicidade ao relatório final da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, e encaminhá-lo ao Governador do Estado de Minas Gerais e aos Secretarios de Estado.

Art. 10. A COE terá as seguintes Subcomissões:

I – Subcomissão Executiva;

II – Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria;

III – Subcomissão de Metodologia; e

IV – Subcomissão de Articulação e Mobilização.

Parágrafo único. As subcomissões serão compostas por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão Organizadora Estadual.

Art. 11. Compete às Subcomissões:

I - assessorar, articular e viabilizar a implementação das deliberações e tarefas estabelecidas pela Comissão Organizadora Estadual;

II - elaborar documentos que subsidiem as ações e decisões da Comissão Organizadora Estadual; e

III - elaborar o plano de ação para o desenvolvimento de suas funções, encaminhando para aprovação na Comissão Organizadora Estadual.

Art. 12. Compete à Subcomissão Executiva:

I - subsidiar e apoiar as atividades das subcomissões;

II - elaborar projeto de infra-estrutura referente ao local, equipamentos e instalações,

comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras medidas necessárias a viabilizar a realização da 1ª CESA/MG;

III - elaborar projeto de comunicação, propor instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CESA/MG e apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação, divulgação e repercussão na mídia;

IV - propor e viabilizar a execução do orçamento, providenciar suplementações orçamentárias e prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à Conferência;

V - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CESA/MG;

VI – incentivar a realização das Conferências Municipais e/ou regionais, em articulação com a Subcomissão de Articulação e Mobilização;

VII - coordenar a elaboração da relação de convidados e observadores da etapa estadual;

VIII - credenciar os delegados, convidados e observadores da etapa estadual observando os critérios definidos no regulamento; e

IX - divulgar os materiais produzidos para a 1ª CESA/MG.

Art. 13. Compete à Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria:

I - desenvolver os eixos temáticos e textos de apoio da 1ª CESA/MG;

II - orientar os municipios no processo de relatoria;

III - monitorar o envio dos relatórios das conferências municipais, para garantir o recebimento em tempo hábil;

IV - coordenar a sistematização das propostas contidas nos relatórios recebidos dos Estados e do Distrito Federal;

V - propor os roteiros para as plenárias temáticas e a composição dos painéis;

VI - propor e coordenar as equipes de relatoria e sistematização;

VII - consolidar os relatórios produzidos nas plenárias temáticas da etapa estadual; e

VIII - elaborar o relatório final da 1ª CESA/MG.

Art. 14. Compete à Subcomissão de Metodologia:

I - elaborar as minutas do Regimento e Regulamento da etapa nacional da 1ª CESA/MG;

II - elaborar outros documentos necessários para orientação quanto à realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e participação na etapa nacional;

III - desenvolver proposta de metodologia para a 1ª CNSA, em articulação com a Subcomissão Temática, de Sistematização e Relatoria; e

IV - propor critérios de credenciamento para os delegados, convidados e observadores da etapa nacional.

Art. 15. Compete à Subcomissão de Articulação e Mobilização:

I - estimular a organização e realização das Conferências Municipais e ou regionais;

II - promover a mobilização das instituições públicas e da sociedade civil para preparação e participação em todas as etapas;

III - estimular a formação, subsidiar e acompanhar as Comissões Organizadoras Municipais(COMs).

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art.16. A etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será presidida pelo Secretario de Estado da Saúde e vice-presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 17. Serão encaminhadas para a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental apenas as propostas de abrangência nacional, aprovadas na etapa estadual e em atividades do calendário preparatório oficial.

§ 1º. Todos os delegados presentes à etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais devem reconhecer a procedência das questões de âmbito estadual e de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

§ 2º. As propostas que serão encaminhadas da etapa municipal para estadual e da estadual para a nacional devem ser fruto do debate político e concentrar-se nos pontos mais estratégicos a serem contemplados na etapa seguinte do debate, a partir de metodologia proposta pela Comissão Organizadora Nacional.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 18. Os participantes da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental se distribuirão em 3 categorias:

I – delegados, com direito a voz e voto;

II – convidados, com direito a voz; e

Parágrafo único - Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora Estadual.

Art. 19. A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais será composta por participantes e delegados oriundos das etapas municipais e ou regionais.

Parágrafo único. Os delegados terão 90% das vagas, sendo reservadas 10% para os convidados .

Art. 20. Serão delegados da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais:

I – os membros titulares ou suplentes da Comissão Organizadora Estadual, conforme art. 8º;

II – os membros indicados pelos Conselhos Estadual: de Saúde, do Meio Ambiente, Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, conforme quadro indicativo no Anexo I; garantindo-se a representação equitativa dos segmentos; e

III – os delegados eleitos nas Conferências Municipais e ou regionais, de acordo com a tabela do Anexo II.

§1º O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.

§2º Para o credenciamento do delegado suplente é necessário a apresentação de uma carta de substituição assinada pelo responsável da Comissão Organizadora do município de origem ou pelo delegado impossibilitado de comparecer à 1ª CESA/MG.

Art. 21. A representação dos diversos segmentos da sociedade na 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - movimentos sociais da cidade, do campo e da floresta ;

II - trabalhadores formais e informais: associações, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, centrais sindicais;

III - setor empresarial: sindicatos, federações, confederações, associações e cooperativas de empresários;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;

V - organizações não governamentais ; e

VI - poder público federal, estadual e municipal.

§ 1º. Na eleição de delegados dos movimentos sociais, deve-se promover a participação equilibrada dos representantes da cidade, do campo e da floresta, observando a equanimidade entre eles, de acordo com as especificidades regionais.

Art. 22. Poderão ser convidados para a etapa estadual da 1º CESA/MG representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais, além de personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância nos setores de Saúde, Meio Ambiente e Cidades, devendo ser estes indicados pela Comissão Organizadora Estadual.

CAPÍTULO VII

DAS ETAPAS ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAL

Seção I

Da etapa estadual

Art. 23. A etapa estadual deverá ser realizada em todas os municípios.

Parágrafo único. A não realização da etapa municipal e ou regional, em um ou mais municipios não inviabilizará a realização da etapa estadual da 1ª CESA/MG.

Art. 25. A realização da etapa estadual é condição indispensável para a eleição de delegados para a etapa nacional da 1ª CNSA.

Art. 26. O Governo Estadual envolvido poderá convocar a etapa estadual da 1ª CESA/MG por ato normativo próprio e/ou em veículos de comunicação de ampla divulgação, até o dia 05 de agosto de 2009, explicitando suas regras básicas de funcionamento.

Art. 27. Cabe à Comissão Organizadora Estadual:

I – elaborar e aprovar o Regimento Estadual contendo os critérios de participação na etapa estadual e da 1ª CNSA, para a eleição de delegados e realização da etapa municipal, respeitadas as diretrizes e as definições, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, previstos neste Regimento;

II – realizar atividades de mobilização, sensibilização e adesão dos Municípios à etapa municipal da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais;

III - definir data, local e pauta da etapa estadual da 1ª CESA/MG;

IV - sistematizar os relatórios das etapas municipais e ou regional e estadual realizadas; e

V – elaborar o relatório final da etapa estadual realizada e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional.

§ 1º O temário da etapa estadual da 1ª CESA/MG deverá contemplar os eixos temáticos definidos neste Regimento considerando as diferentes realidades de cada território.

§ 2º O Estado de Minas Gerais, terá direito a um número máximo de delegados (as) para a etapa nacional, conforme o Anexo II, constante deste Regimento.

Art. 29. A síntese das propostas de âmbito nacional aprovadas na etapa estadual da 1ª CESA/MG, e a relação de delegados eleitos para a etapa nacional da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental devem ser remetidos à Comissão Organizadora Nacional, até 05 (cinco) dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pela referida Comissão.

Art. 30. O relatório final da etapa estadual realizada deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional, no prazo de até 30 dias do término da respectiva conferência estadual, e será composto por:

I - instrumento de convocação;

II - Regimento e/ou Regulamento;

III - sistematização das propostas aprovadas para a etapa nacional;

IV - lista de delegados eleitos na estadual;

V - outros documentos e/ou informações relevantes.

Seção II

Da Etapa Municipal

Art. 30. Para a realização da etapa municipal e ou regional, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora por cada município participante com a representação dos diversos segmentos.

Parágrafo único. Serão admitidas Conferências regionais realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre estes.

Art. 32. O Governo Municipal envolvido deverá convocar a realização da etapa municipal da 1ª CESA/MG, mediante ato normativo próprio e/ou em veículos de comunicação de ampla divulgação, a partir da convocatória estadual até 20 dias após.

Parágrafo único. Caso o Executivo Municipal não a convoque até o prazo estabelecido, as entidades e os conselhos de áreas afins, em nível municipal ou regional poderão fazê-lo, divulgando-a por veículo de comunicação de ampla divulgação local.

Art. 33. Cabe às Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais:

I - definir Regulamento Municipal e/ou regional contendo os critérios para a participação na respectiva etapa municipal e eleição dos delegados para a etapa estadual, respeitadas as diretrizes e definições do regimento estadual; e

II - definir data, local e programação da etapa municipal e ou regional da 1ª CESA/MG .

§ 1º As Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais devem enviar as informações referentes aos incisos I a II para a Comissão Organizadora Estadual.

§ 2º O temário da Conferência Municipal ou regional deverá contemplar os eixos temáticos definidos neste Regimento considerando as diferentes realidades de cada território.

Art. 34. A etapa municipal elege delegados à etapa estadual.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual e Municipal, conforme a respectiva etapa.

Art. 37. A compra de materiais, utilização de equipamentos e contratação de serviços em todas as etapas da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Minas Gerais, deverá seguir as diretrizes de sustentabilidade socioambiental.

Anexo I

Número de Conselheiros a serem indicados pelos respectivos Conselhos Nacionais

 
Conselheiros do Conselho Nacional de Saúde  - 
20

Conselheiros do Conselho das Cidades - 20

Conselheiros Conselho Nacional de Meio Ambiente  e  Conselheiros Conselho Nacional de Recursos Hídricos  -  20

 

Anexo II

Número de delegados a serem eleitos na etapa estadual e do Distrito Federal da 1ª CNSA, por estado

 Estado   Total   Mov. Sociais (30%)   Trabalhadores (14%)   Setor Empresarial (9%)   ONG (9%)   *Academias (8%)  *PPF (6%)   *PPE (9%)   *PPM (15%)
São Paulo      

 66

 21 

10 

 6 

 6 

11 

Minas Gerais

      58     

 19 

 9

 6 

6

Rio de Janeiro 

 58

 19 

 9

6

6

Bahia 

 47

15

 7

 5

 5

Rio Grande do Sul

 47

15 

 7

 5 

 5

Paraná

 47

15 

 7 

 5 

 5 

Pernambuco 

 39

13 

 4

 4

 3

 -

 6

Ceará

 39

 13

 6

 4

 4

 3

 -

 4

 6

Pará 

 39

 13

 6

 4

 4

 3

 -

 4

 6

Maranhão

 39

 13

 6

 4

 4

 3

 -

 4

 6

Santa Catarina

39 

 13

 6

 4

 4

 3

 -

 4

 6

Goiás 

39 

 13

 6

 4

 4

 3

 -

 4

 6

Paraíba 

 28

 4

 3

 -

 5 

Espírito Santo

 28

 9

 4

 3

 3

 2

 -

 3

 5

Amazonas 

 28

 9

 4

 3

 3

 2

 -

 3

 5

Alagoas

 28

 9

 4

 3

 3

 2

 -

 3

 5

Piauí 

 28

 9

 4

 3

 3

 2

 -

 3

 5

Rio Grande do Norte

 28

 9

 4

 3

 3

 2

 -

 3

 5

Mato Grosso 

23 

 3 

 2

 2 

 2 

 4

Distrito Federal 

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

Mato Grosso do Sul

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

Sergipe 

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

Rondônia

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

Tocantins 

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

Acre 

23 

 2 

 2 

 2 

 2

Amapá

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

Roraima

 23

 7

 3

 2

 2

 2

 -

 2

 4

 Delegados eleitos Conf. Est.

 932

298 

139 

89 

89 

79 

 -

 89

149 

 
                                                                                                                                                                                                                                                                           *Legenda: Academias = entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; PPF = poder público federal; PPE = poder público estadual e PPM = poder público municipal.
 
 

1ª CNSA - Minas Gerais convoca a 1ª CESA

postado em 06/09/2009 20:30 por CMN MG

DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental do Estado de Minas Gerais - 1ª CESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado e tendo em vista as Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental, denominada 1ª CESA, a realizar-se em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de outubro de 2009, a cargo das Secretarias de Estado de Saúde - SES, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU.

SS 1º A 1ª CESA será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde, tendo como vice- presidentes os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

SS 2º A realização da 1ª CESA será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante resolução conjunta dos titulares dos órgãos referidos no

caput.

SS 3º A 1ª CESA contará com etapas preparatórias, em nível municipal, com início a partir de 1º de agosto, após publicação de seus regimentos internos, os quais deverão estar em consonância com os Regimentos Estadual e Nacional, dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

SS 4º Sem prejuízo das conferências municipais, poderão ser realizadas conferências de âmbito regional.

Art. 2º A 1ª CESA terá como objetivo a definição de diretrizes para políticas públicas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo único. O tema da 1ª CESA será "Saúde e Ambiente: Vamos cuidar da gente" e o subtema: "A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis".

Art. 3º As despesas com a realização da 1ª CESA correrão por conta de recursos orçamentários da SES, da SEMAD e da SEDRU.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

José Carlos de Carvalho

Dilzon Luiz de Melo
 

1ª CNSA - Conferência Municipal de Saúde Ambiental de Belo Horizonte

postado em 01/09/2009 15:36 por CMN MG

A interface entre as políticas públicas de saúde e de meio ambiente será o tema central da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental, que será realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro, em Brasília. As discussões que serão levadas ao encontro vêm sendo elaboradas em etapas regionais, municipais e estaduais organizadas em todo o país.

A Conferência é uma iniciativa dos Ministérios de Saúde, Cidades e Meio Ambiente com o tema central: “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis”.
 
A Conferência Municipal de Belo Horizonte está prevista para os dias 25, 26 e 27 de setembro de 2009, no Auditório da FAMINAS, em Venda Nova.
 
A organização está a cargo do Conselho Municipal de Saúde e, de acordo com as deliberações em nível nacional, essa etapa envolve as Secretarias Municipais de Saúde, Políticas Urbanas e Meio Ambiente, que deverão participar com delegados pertencentes aos Conselhos Municipais ligados às mesmas, quais sejam o Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saneamento e o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM.
 
As discussões terão como temas para debates:
- o desenvolvimento e a sustentabilidade sócio-ambiental no campo, na cidade e na floresta;
- produção, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios;
- democracia, educação, saúde e ambiente: políticas para a construção de territórios sustentáveis.
 
A partir delas, a expectativa que se possa:
I –definir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a
partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema;
II –promover e ampliar a consciência sanitária, política e ambiental da população sobre os determinantes socioambientais num conceito ampliado de saúde;
III –promover o debate social sobre as relações de saúde, ambiente e
desenvolvimento, no sentido de ampliar a participação da sociedade civil na construção de propostas e conhecimentos que garantam qualidade de vida e saúde das populações em
seus territórios;
IV – identificar na sociedade civil as experiências positivas que estão sendo feitas territorialmente e em contexto participativo, os problemas referentes ao binômio saúde/ambiente e as demandas da sociedade para o poder público e, finalmente,
V – promover o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde junto ao poder público no sentido de que o aparelho do Estado adote instrumentos e mecanismos institucionais sustentáveis (sistemas integrados) relacionados à saúde ambiental.
 
A intenção final, portanto, é a de que os debates propostos levem a uma agenda de trabalho comum a ser executada pelas secretarias envolvidas, visando desenvolver ações em prol da saúde ambiental do servidor e da população.
 
Maiores informações no Conselho Municipal de Saúde 3277-7733.
 

1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental - Reunião em BH

postado em 17/06/2009 08:31 por Usuário desconhecido

1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental - Presidente convoca a 1ª CNSA

postado em 16/06/2009 13:29 por Usuário desconhecido

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2009.

Convoca a 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2009, pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

§ 1o  O Ministro de Estado da Saúde será o presidente da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental e os Ministros de Estado do Meio Ambiente e das Cidades, os vice-presidentes.

§ 2o  A realização da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será coordenada por uma comissão organizadora, a ser instituída mediante ato conjunto dos titulares dos órgãos referidos no caput.

§ 3o  A 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental contará com etapas preparatórias que se iniciarão a partir do mês de maio de 2009, após a publicação do seu regimento interno, aprovado pelos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades, dispondo sobre organização,  funcionamento e  processo de escolha dos delegados.

Art. 2o  A 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo único.  O tema da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental será “Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente!” e o subtema  “A saúde ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.”

Art. 3o  As despesas com a realização da 1a Conferência Nacional de Saúde Ambiental correrão à conta de recursos orçamentários dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e das Cidades.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Carlos Minc
Marcio Fortes de Almeida

1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental - Detalhes da Conferência

postado em 16/06/2009 13:14 por Usuário desconhecido

11/03/2009
 
 
Detalhes da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental foram apresentados na manhã desta quarta-feira ao plenário do CNS, pelos membros da Comissão Organizadora da Conferência.

 

          O evento, que terá como lema Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente! tratará do tema A Saúde Ambiental na cidade, no campo e na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis pretendendodefinir diretrizes para a política pública integrada no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com a temática.

 

          “Não temos a pretensão de sair da Conferência com a formulação de uma política, pois ainda não temos embasamento e debate suficiente para isso, mas queremos lançar o debate”, afirmou a conselheira Raquel Rigotto, do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente.

 

          A 1ª CNSA está prevista para acontecer em dezembro, sendo que deverá ser precedida por conferências municipais (até 15 de agosto), intermunicipais, estaduais e do Distrito Federal (até 15 de outubro).

 

          Guilherme Franco Netto, diretor da Coordenação-Geral de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, levantou alguns pontos para reflexão dos conselheiros, tais como, a introdução nos municípios e envolvimento de personagens que tradicionalmente não se comunicam; viabilização do debate, discussão e mobilização em todos os âmbitos; e debate de como poderá acontecer a participação, principalmente dos grupos não urbanos, para que se vejam representados. Para ele, é fundamental que as conferências, em todos os seus âmbitos, gerem frutos “e um documento que altere o cotidiano e a vida das pessoas”.

 

          A estimativa é de que o evento conte com cerca de 2.500 pessoas que participarão de painéis e grupos de trabalho como delegados (as), convidados (as) e observadores (as). Para Raquel Rigotto, um dos grandes desafios do grupo é a composição dos participantes de forma que garanta a representatividade, “nós aqui na Saúde temos o nosso esquema para garantir a paridade, mas nos outros ministérios é diferente”. Dessa forma, a divisão entre os participantes ficou assim definida: movimentos sociais da cidade, campo e florestas (30%); trabalhadores formais e informais (associações, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores) (15%); setor empresarial (sindicatos, federações e confederações empresariais) (10%); entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (10%); organizações não-governamentais (5%); poder público federal (6%), estadual (9%) e municipal (15%).

 

          A próxima reunião da Comissão Organizadora Nacional, que é composta pelo Conselho Nacional de Saúde, Conselho das Cidades, Conselho Nacional do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, Ministérios da Saúde, Educação e do Trabalho e Emprego, será nos próximos dias 17 e 18 de março.

 

Eixos temáticos da 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental:


1) Desenvolvimento e sustentabilidade socioambiental no campo, na cidade e na floresta;
2) Trabalho, ambiente e saúde: desafios dos processos de produção e consumo nos territórios;
3) Democracia, educação, saúde e ambiente: políticas para construção de territórios sustentáveis
 
 
 

III Conferência Nacional do Meio Ambiente - Mudanças Climáticas

postado em 16/06/2009 13:09 por Usuário desconhecido

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