I Cepir - Propostas de Minas Gerais

RELATÓRIO DE PROPOSTAS DA
I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - MG
 
 

POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.    Garantia, em todas as políticas de assistência social, nos am

2.    bitos municipal, estadual e federal, do recorte de gênero e raça, bem como da divulgação dos dados dessas políticas.

3.    Criação de conselhos populares, com representantes do governo e da sociedade civil  eleitos por seus pares, para proposição, consulta e fiscalização de políticas públicas voltadas para as etnias, com fundos específicos que garantam rubricas orçamentárias, nas três esferas de governo, através da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2006.

4.    Fomento a serviços de assistência social emergenciais, juntamente com programas de geração de renda, respeitando as condições de vida, religião, cultura e etnia de cada um, de forma a evitar a migração da população de baixa renda para os centros urbanos, em busca de melhores condições de vida.

5.    Garantia aos usuários da assistência social de acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade, independentemente de cor, raça, religião, sexo, etc.

6.    Garantia de representação de todos os grupos etnorraciais nos conselhos setoriais de políticas públicas, nas três esferas de governo.

7.    Erradicação da pobreza e da fome; redução da mortalidade infantil; e melhoria da saúde materna.

POLÍTICAS DE SAÚDE

8.    Promoção da saúde pública voltada para a juventude, trabalhando a prevenção, com recorte de gênero e raça.

9.    Introdução de matéria sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na população negra, assim como conteúdos da medicina de matriz africana, nos cursos acadêmicos e de treinamentos de profissionais da rede pública de saúde, em especial nas equipes dos programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, e instituição de campanhas educativas em escolas e outros centros de referência.

10. Inclusão, em todo concurso público na área de saúde, de questões  relativas à doença falciforme, de acordo com a formação requerida e o cargo pleiteado.

11. Levantamento de estatísticas sobre as patologias que mais acometem a população negra.

12. Implantação de programas especiais na rede de saúde pública que levem em conta as peculiaridades da mulher negra e sua vulnerabilidade mais acentuada a determinadas doenças: anemia falciforme, hipertensão arterial e mioma (com suas conseqüências mais comuns, como anemia, sangramentos e infertilidade).

13. Estabelecimento de parcerias do governo federal com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, através dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e das UBS (Unidades Básicas de Saúde), para a elaboração de programas de atenção, aconselhamento e orientação aos portadores de anemia falciforme e a seus familiares.

14. Garantia de vagas e atendimento especializado aos doentes falcêmicos, através de lei federal, nos hospitais públicos e privados, de acordo com suas necessidades e faixas etárias, especialmente em momentos de crise.

15. Garantia de fornecimento de medicamento para os portadores de anemia falciforme, com medicação básica fornecida pelo SUS.

16. Garantia aos portadores de anemia falciforme dos mesmos direitos conferidos às pessoas com deficiência, no que se refere aos benefícios garantidos por lei.

17. Implementação, no âmbito estadual, do Programa Nacional de Anemia Falciforme, garantindo integridade das ações do programa, desde a triagem neonatal ao atendimento hospitalar das crises e inter-recorrências, aconselhamento genético e respeito à bioética, fornecimento de medicamentos e vacinas, exame de eletroforese de hemoglobina, como procedimento de rotina do SUS,  orientação dos familiares e apoio às associações de pessoas portadoras.

18. Garantia, por meio de leis estaduais e federais, do direito de indenização às famílias dos trabalhadores portadores de silicose ou de outras doenças decorrentes do trabalho insalubre em minerações, com ênfase nos trabalhadores negros.

19. Estabelecimento de estratégias de gestão que permitam a efetivação das propostas apontadas no documento “Um grito pela eqüidade” e assumidas no Seminário Nacional de Saúde da População Negra.

20. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive do ponto de vista financeiro, visando tornar os serviços públicos de saúde efetivamente universais para toda a sociedade, destinando recursos para ações específicas de saúde das populações negra, indígena e cigana, nas zonas rurais, urbanas e assentamentos, com corte de gênero.

21. Inclusão do quesito “cor/etnia” nos prontuários do SUS e em todos os formulários do sistema de saúde e realização de pesquisa das doenças características da população negra, com vista à criação de um banco de dados e ampla divulgação dos resultados.

22. Treinamento de profissionais, visando à melhoria da qualidade das fontes de informação que incluem o quesito “cor” e outras variáveis importantes no monitoramento da eqüidade em saúde: declaração de óbito, declaração de nascido vivo, prontuários médicos e fichas de notificação, entre outras.

23. Aumento dos recursos para a saúde em terras indígenas, até atingir, nessas áreas, a média per capita de todo o país.

24. Criação de leis, no âmbito federal, estadual e municipal, que disponham sobre a ocupação de espaços, nos meios de comunicação de massa, escolas e unidades de saúde, com campanhas destinadas ao esclarecimento da população negra sobre as doenças que a atingem em maior proporção, no intuito de reduzir a mortalidade.

25. Priorização de atendimento ao negro e ao índio, mantendo-se medicação e médicos especializados, veículo para atendimento fora das cidades e garantia de atendimento na zona rural e aldeias. (Negros: anemia falciforme, hipertensão, diabetes, mioma uterino. Índios: tratamento dentário, problema visual, micose, desnutrição).

26. Fortalecimento das ações que levam à redução da mortalidade infantil em todo o país, incluindo a progressiva eliminação das desigualdades raciais nesse indicador até o ano 2010, com ênfase nas mulheres negras e indígenas, observadas as especificidades das regiões urbanas, rurais e assentamentos.

27. Realização de pesquisa sobre o índice de esterectomias realizadas em mulheres negras, portadores de miomatose, visando restringir tal prática a casos de extrema necessidade.

28. Garantia da saúde do trabalhador, independentemente de sua etnia.

29. Garantia de funcionamento dos centros de saúde do trabalhador, com atenção especial à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras negras.

30. Garantia de atendimento e atenção à saúde do homem negro, com campanhas permanentes de informação, acesso a exames, medicamentos e tratamento de próstata.

31. Realização, em comunidades negras e centros de saúde municipais, de exames de próstata gratuitos para os homens com idade superior a 40 anos.

32. Criação, nos quilombos, de postos de atendimento totalmente equipados e com profissional de saúde qualificado.

33. Trabalho com profissionais da saúde, visando à antidiscriminação racial com a população negra, principalmente a carente.

34. Capacitação dos operadores de saúde das três esferas do poder público para garantir saúde integral à população negra, conforme o conceito ampliado de saúde  da OMS.

35. Criação e implantação de delegacias de crimes raciais e homofóbicos, com serviço de acompanhamento psicossocial às vítimas.

36. Garantia, por parte do poder público (unidades da Federação e União), de cumprimento da Emenda Constitucional nº 29, que vincula a aplicação de recursos orçamentários em ações e serviços de saúde.

37. Implementação do PSF e do serviço de planejamento familiar para as comunidades rurais e quilombolas.

38. Criação de mecanismos que garantam o repasse de verbas, sobretudo o repasse estadual, ao SUS e destinação de recursos específicos para as ações básicas de saúde, em especial das populações negras, levando-se em conta as particularidades das zonas rurais, urbanas, acampamentos e assentamentos; desenvolvimento de ações que reduzam os elevados índices de mortalidade materna, infantil e neonatal na população negra.

39. Garantia de acesso dos adolescentes à saúde, criando políticas voltadas para a redução da gravidez na adolescência, mortes violentas e agravos de saúde mental da população negra.

40. Extensão do atendimento materno-infantil para crianças com idade até cinco anos.

41. Criação de uma divisão, no sistema de saúde, para os quilombolas.

42. Produção e ampla distribuição de publicações e informações técnicas sobre origens, sintomas e métodos de diagnóstico das doenças, sinais e sintomas de tratamento, bem como mecanismos de sua identificação, categorização e tratamento na medicina popular de matriz africana.

43. Realização, em parceria com movimentos sociais, sob a responsabilidade de uma entidade pública específica, de reuniões, palestras e atividades similares, abordando riscos, mecanismos de prevenção de doenças, agravos e estados mórbidos de interesse para a saúde da população negra, bem como sobre os meios de acesso aos serviços de saúde do Estado.de Minas.

44. Levantamento da distribuição dos recursos humanos e materiais, de modo a garantir a sua alocação eqüitativa em áreas do Estado de Minas Gerais com maior concentração de população negra.

45. Garantia de acesso da população negra a programas de saúde bucal.

46. Atenção básica à saúde da mulher negra, dos adolescentes e dos idosos negros nos programas de DST/Aids, prevenção de câncer, hipertensão, diabetes e anemia falciforme.

47. POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

48. Estabelecimento de metas, no âmbito de promoção dos direitos humanos, para trabalhar os problemas diagnosticados em relação aos alunos jovens.

49. Capacitação de gestores, operadores de direito e agentes sociais na área de segurança pública, com ênfase em gênero, raça e direitos humanos.

50. Combate à violência, inclusive a policial, em todos os níveis, principalmente entre grupos e na escola.

51. Envolvimento da administração municipal, do Judiciário e do Legislativo no combate à exploração sexual e ao trabalho infantil, em parceria com o Conselho Tutelar, Movimento Negro Social e demais entidades que priorizam sua atuação na luta em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

52. Intensificação das ações de combate ao trabalho escravo.

53. Alteração da Lei 7.716/89 para incluir a injúria qualificada entre os crimes de preconceito.

54. Inclusão, na formação de operadores do Poder Judiciário (juízes, promotores e policiais), de conteúdo que fortaleça sua atuação no combate ao racismo e a toda forma de ameaça e ou violação aos direitos humanos e dos conteúdos estabelecidos na Lei 10.639/03.

55. Intensificação, no Plano Nacional de Segurança Pública, de programas voltados para a população negra, com ênfase nos jovens e nas mulheres negras.

56. Criação, pelo governo estadual, de um núcleo de atendimento às vítimas de preconceito e discriminação racial e criação de parceria que possibilite à Rede Nacional de Assistência Jurídica estender seu trabalho a todos os municípios do Estado.

57. Aplicação da política de combate à violência doméstica, com a punição dos agressores e a criação de serviços de apoio às vítimas (abrigo, atendimento jurídico, psicológico e geração de renda), bem como controle estatístico desse tipo de violência, com recorte etnorracial.

58. Intensificação da implementação das regras mínimas da ONU para tratamento dos presos.

59. Intensificação de ações de combate ao tráfico de drogas.

60. Criação de Plano de Segurança Pública, para as três esferas de governo, com interfaces nos Ministérios das Cidades, Educação e Trabalho, a exemplo do ProJovem e outros.

61. Incentivo, através de campanhas, a denúncias de racismo, as quais serão encaminhadas aos órgãos competentes pelo governo estadual.

62. Promoção de ações voltadas para a segurança pública da juventude negra, com esclarecimento das violências e crimes cometidos, principalmente contra os moradores de vilas e favelas.

63. Criação de órgãos do Executivo, nos âmbitos municipal e estadual, para promoção da igualdade racial, com garantia de serviços de acolhimento e processamento de denúncias contra a discriminação racial e o racismo.

64. POLÍTICAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

65. Inclusão de representante do Movimento da Juventude Negra e Favelada no Conselho Nacional da Promoção de Igualdade Racial e no Conselho Nacional da Juventude.

66. Garantia do recorte "raça" e "gênero" nas ações e políticas apontadas pelo Estatuto da Juventude e pelo Plano Nacional da Juventude.

67. Criação de Conselho Estadual e de Conselhos Municipais da Juventude, garantindo, em todos, a presença de conselheiros negros e setoriais, com recorte de juventude e gênero.

68. Capacitação dos conselheiros municipais de direitos da criança e da adolescência e dos conselheiros tutelares do Estado, pela Sedese, em parceria com os Ministérios do Trabalho, Saúde, Justiça e Secretaria Especial de Direitos Humanos, visando garantir o recorte racial na elaboração, aplicação e fiscalização das políticas públicas.

OUTRAS POLÍTICAS

69. Criação de agendas sociais e ambientais em vilas e favelas, com recorte etnorracial.

70. Criação de programas de combate ao racismo, priorizando a formação cidadã da população quanto aos seus direitos, e divulgação de tais programas.

71. Realização de ampla pesquisa estadual socioeconômica, com corte etnorracial.

72. Criação de fórum governamental, com a participação da sociedade civil, de políticas de promoção da igualdade racial, em cada macrorregião do Estado.

73. Criação, nas esferas municipal e estadual, de conselhos deliberativos, de composição paritária, e dos respectivos fundos, para a promoção da igualdade racial.

74. Cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais.

75. Estímulo à organização de movimentos que promovam a conscientização e a participação efetiva do negro na sociedade.

76. Incentivo e apoio à criação de ONGs voltadas para políticas de promoção da igualdade racial.

77. Instituição do dia 20 de novembro como feriado nacional.

78. Questionamento e responsabilização da imprensa por notícias discriminatórias e ou racistas.

79. Criação de programa de inclusão do negro na mídia e valorização da identidade e da cultura afro-brasileira, por meio da implementação da  Lei nº 10.639/2003.

80. Criação, no Estado, de uma Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com orçamento próprio.

81. Criação, nos meios de comunicação locais, de espaço destinado à  informação e à discussão de assuntos específicos da diversidade etnorracial, como cultura, história, saúde e religião.

82. Maior antecipação, agilidade e precisão na divulgação das campanhas e conferências, por parte do governo federal e estadual, uma vez que a preparação por parte dos municípios requer tempo hábil para mobilizar toda a sociedade e, assim, obter maior êxito.

83. Promoção de encontros regionais que abordem uma temática específica da comunidade negra, como cultura, história e saúde.

84. Promoção de outras conferências de conscientização, abordando temas referentes à raça negra e a outras minorias discriminadas.

85. Avaliação das ações e políticas desenvolvidas nos âmbitos federal, estadual e municipal para promoção da igualdade racial, levando em conta as especificidades rurais e urbanas.

86. Criação de leis, no âmbito federal, estadual e municipal, que regulamentem políticas  públicas  para as etnias.

87. Estabelecimento, na Conferência Estadual e na Nacional, de prioridades, prazos e metas.

88. Criação de um fórum de debates sobre a desigualdade racial, para facilitar a visão geral e evitar a fragmentação, dada a visão social individualista do brasileiro.

89. Ampliação da presença dos negros, indígenas, ciganos e demais grupos na mídia, combatendo estereótipos que desvalorizam as etnias.

90. Intensificação, nas propagandas oficiais dos governos federal, estadual e municipal , da representação da diversidade étnica do povo brasileiro, conforme a proporcionalidade da representação de cada grupo na população.

91. Melhoria da qualidade de vida dos jovens negros e negras no meio rural, nas comunidades tradicionais e nos assentamentos, comunidades urbanas, periferias, vilas, favelas e conjuntos habitacionais, priorizando-se as políticas públicas de  geração de emprego e renda, na perspectiva do empreendedorismo, e garantindo-se o acesso aos bens do patrimônio cultural e a escolaridade em todos os níveis.

92. Capacitação do funcionalismo público das diversas áreas das três esferas de governo, com o objetivo de atender às demandas das políticas de promoção da igualdade racial.

93. Criação de um centro de estudos de ciganologia nos órgãos municipais, estaduais e federais que promovem a igualdade racial.

94. Criação, no âmbito do governo municipal, de um órgão oficial para promoção da igualdade racial, nos moldes da Seppir, o qual oriente, acompanhe e fiscalize as políticas públicas a serem implementadas no município; participação, nesse órgão, de um representante do Conselho Municipal da Valorização da População Negra e observância da proporcionalidade estabelecida pela Conferência, com indicação dos cargos de acordo com os grupos ali representados.

95. Direcionamento de recursos financeiros às entidades organizadas e atuantes que lutam pela igualdade racial.

96. Pesquisa, junto à Seppir, de projetos da promoção da igualdade racial implementados em  diversos municípios brasileiros, visando à sua reprodução em outras localidades.

97. Estabelecimento de recorte racial nas ações, projetos e programas públicos.

98. Realização, por órgãos municipais, de mapeamento étnico detalhado, verificando número de servidores, inclusive em cargo de confiança, por grupos étnicos, cargos ocupados, bem como funcionários das empresas terceirizadas pelo município.

99. Registro civil para os ciganos, com reconhecimento de sua história.

100.         Combate às desigualdades sociais, que incitam à violência.

101.         Criação de políticas sociais de inclusão e promoção da igualdade racial.

102.         Criação, pelo Estado, de programas habitacionais que atendam à população de baixa renda.

103.         Rediscussão, com os institutos de pesquisa (IBGE, Ipea), das categorias de classificação do pertencimento etnorracial, incluindo-se a opção “negro”.

104.         Diagnóstico da realidade socioeconômica da comunidade de afrodescendentes nos municípios.

105.         Promoção da cidadania e da participação social, econômica, política e cultural dos grupos discriminados do ponto de vista etnorracial.

106.         Promoção de políticas de combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e intolerâncias correlatas, bem como ao sexismo e à homofobia.

107.         Adoção de políticas de cotas em todos os programas e projetos financiados com recursos públicos, nas três esferas de governo.

108.         Fomento a programa e ações culturais de difusão da cultura afro-brasileira no Estado.

109.         Realização de censo religioso/cultural e histórico das representações étnicas.

110.         Desenvolvimento de um sistema mais popular de divulgação, para que as informações do governo e dos conselhos cheguem a toda a população.

111.         Realização de campanhas publicitárias junto às entidades empresariais,  promovendo a igualdade racial.

112.         Reconhecimento das políticas de promoção da igualdade racial como políticas de Estado, a fim de garantir sua execução e sustentabilidade.

113.         Valorização da raça negra e de grupos excluídos, resgatando-se a auto-estima através de ações do poder público e sociedade.

114.         Criação, nos municípios, de grupos de apoio, estudo e conscientização sobre o direito à igualdade racial e sobre as ações municipais, estaduais e nacionais em favor da promoção dos direitos humanos e da igualdade racial, principalmente nos distritos rurais.

115.         Produção de instrumentos de divulgação que dêem às populações discriminadas e vítimas de racismo conhecimento de seus direitos.

116.         Contribuição para a regulamentação estatutária das entidades representativas dos afrodescendentes.

117.         Realização, nos municípios, de seminários sobre a diversidade étnica e socioeconômica no Brasil.

118.         Promoção de seminários, fóruns, debates e oficinas sobre desigualdade racial, buscando a participação e a conscientização da comunidade e motivando a participação do negro nas diferentes instâncias de poder.

119.         Conscientização e pesquisa sobre trabalhos desenvolvidos pelos afrodescendentes, sejam eles culturais, sociais, econômicos, educacionais, capacitando-se agentes para atuar nessa perspectiva.

120.         Maior divulgação dos debates sobre igualdade racial pelos meios de comunicação.

121.         Maior rigor no cumprimento de leis em relação ao racismo.

122.         Realização e promoção de intercâmbios municipais e estaduais referentes à promoção da igualdade racial.

123.         Criação de mecanismos para reduzir a dificuldade de diálogo dos grupos afrodescendentes com os poderes públicos.

124.         Atuação dos delegados eleitos na Conferência Estadual pela aprovação do Estatuto Nacional da Promoção da Igualdade Racial.

125.         Criação do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado que funcionaria como fórum permanente com a finalidade de propor, no âmbito estadual, políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos, visando combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos econômico, financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas, com fundo próprio previsto no orçamento estadual.

126.         Garantia de previsão orçamentária já em 2006, para assegurar a execução da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

127.         Repasse, pelo Poder Executivo, de recursos estruturais e financeiros para fiel funcionamento do Conselho de Promoção de Políticas de Igualdade Racial.

128.         Eleições diretas e composição paritária para o Conselho Estadual de Integração e Participação da Comunidade Negra.

129.         Financiamento, pelo governo federal e estadual, de programas que visem à promoção da igualdade racial da criança e do adolescente em municípios de pequeno porte, através de repasse direto do Fundo Nacional aos fundos municipais de políticas de promoção da igualdade racial, com a devida aprovação e fiscalização dos Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial e dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.

EDUCAÇÃO

130.         Estabelecimento dos critérios "raça" e "etnia" na composição dos Conselhos de Educação, nas esferas municipal, estadual e nacional.

131.         Acesso ao resultado do censo escolar e do cadastramento escolar.

132.         Ampliação do número de faculdades públicas estaduais.

133.         Realização de atividades extracurriculares ligadas à promoção da igualdade racial e incentivo a parcerias entre escolas e grupos afro para esse fim.

134.         Introdução da prática da capoeira na escola como atividade extracurricular, estabelecendo formas de parceria com os mestres de capoeira.

135.         Elaboração de bibliografia que oriente os educadores quanto à forma adequada de abordar, nas salas de aula, as questões etnorraciais; criação de comissões responsáveis pela capacitação e formação dos educadores para o trato cotidiano das questões raciais e da diversidade etnorracial.

136.         Estabelecimento, pelo Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação, de diretrizes para políticas de igualdade racial, de modo que escolas, professores e alunos possam ser protagonistas e agentes propagadores de ações afirmativas.

137.         Execução e fiscalização, pelo Ministério da Educação, juntamente com os Conselhos de Educação e outros segmentos da sociedade, do Plano de Educação Nacional no que se concerne a gênero e cultura, como também a religião e a raça, e implementação da Lei n.º 10.639/2003, com aplicação de sanções aos municípios e estados que a descumpram ou que sejam omissos em seu cumprimento.

138.         Produção e distribuição gratuita de material didático e paradidático - livros, revistas e outras publicações - voltado para a história da África.

139.         Oferta de cursos de pós-graduação em História da África e História Afro-Brasileira a profissionais de ensino, os quais seriam liberados pelas instituições onde trabalham sem perda da remuneração.

140.         Cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Lei 10.639/03), para que a escola se torne de fato um espaço privilegiado para a promoção da igualdade e eliminação de toda forma de discriminação e racismo, por possibilitar, em seu espaço físico, a convivência de pessoas com diferentes origens étnicas e religiosas

141.         Introdução, nas disciplinas obrigatórias dos ciclos básicos de cursos universitários, em especial nos cursos de Direito, Assistência Social e Psicologia, de conteúdo sobre Direitos Humanos, relações etnorraciais e de gênero.

142.         Busca de interação com as instituições de ensino superior para a inclusão de legislação anti-racista nos cursos de Direito.

143.         Alteração dos programas escolares, adequando-os à diversidade cultural do Brasil, de forma a combater a xenofobia.

144.         Promoção de políticas que viabilizem a democratização do conhecimento, por meio da construção de currículos que contemplem a diversidade etnorracial.

145.         Estabelecimento de parceria comunidade x escola x atividades culturais.

146.         Ênfase, em escolas municipais e estaduais, nos conteúdos programáticos sobre a história da África e da cultura afro-brasileira.

147.         Incentivo à concessão de bolsas para negros e afrodescendentes, nos moldes do Prouni, para cursos técnicos em escolas particulares.

148.         Garantia de cursos preparatórios ao ensino superior (pré-vestibulares) para afrodescendentes e carentes, apoiados pelo poder público em parceria com entidades envolvidas na promoção da igualdade racial.

149.         Apoio e incentivo aos pré-vestibulares alternativos que tenham recorte racial de 60% para negros.

150.         Concessão de bolsa para manutenção e permanência de alunos negros nas universidades públicas e privadas.

151.         Realização do fórum municipal da diversidade na educação com temática racial.

152.         Adoção do sistema de cotas para negros, indígenas e estudantes da rede pública para ingresso nas universidades públicas e privadas e implementação de políticas de permanência, de acordo com a realidade local e social.

153.         Adoção do sistema de cotas para negros também nas universidades estaduais.

154.         Garantia de qualidade do ensino público em todos os níveis, mediante a valorização do magistério, e a destinação de recursos para a formação continuada dos profissionais da educação com ênfase em gênero e raça.

155.         Estabelecimento de currículo diferenciado nas escolas que atendem as comunidades remanescentes de quilombos.

156.         Ampliação do número de bolsas do Prouni para o Estado de Minas Gerais.

157.         Criação de um Fórum Municipal de Educação, com a participação de entidades do movimento negro e de grupos raciais discriminados, para propor políticas para a Educação.

158.         Introdução da temática racial no currículo de todos os cursos de graduação e de pós-graduação da Uemg e da Unimontes.

159.         Estabelecimento de cotas de 20% para negros nos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

160.         Incentivos fiscais a empresas e instituições privadas do Estado que financiem estudantes negros ou lhes concedam bolsas para graduação, pesquisas e projetos.

161.         Combate, em todas as formas de ensino da rede pública e privada, ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e às discriminações correlatas, conforme a Convenção da Unesco sobre a Educação, de 1960, e a Conferência de Durban, de 2001.

162.           LEI FEDERAL Nº 10.639/2003

163.         Apoio financeiro, nas instâncias municipal, estadual e federal, para o fomento e manutenção das Escolas Família Agrícola (EFA/Ceffas) como instrumento de permanência dos jovens camponeses, negros e negras, comunidades tradicionais (indígenas e quilombolas) e assentamentos, no meio rural, para a valorização da agricultura familiar em nível nacional.

164.         Criação de fundo para financiamento da educação infantil, modificando-se a legislação federal – Fundef/Fundeb.I

165.         Implementação, no ensino superior, das diretrizes curriculares sobre a história da África e da cultura afro-brasileira, previstas na Lei 10.639/03, e estímulo a iniciativas referentes ao aprimoramento dos currículos e à formação dos profissionais na área de Educação.

166.         Criação de uma Comissão para avaliar o conteúdo dos livros distribuídos pela rede estadual e municipal de ensino, verificando o cumprimento da Lei 10.639/03.

167.         Elaboração de política de intercâmbio estudantil para a população negra com vistas ao aprendizado de língua estrangeira.

168.         Elaboração de um programa estadual de formação para profissionais da Educação focado na promoção da igualdade racial e no trato da questão etnorracial em Educação.

169.         Promoção de políticas que viabilizem a democratização do conhecimento, por meio da construção de currículos que contemplem a diversidade etnorracial, visando tornar os conteúdos programáticos mais interessantes e próximos da realidade dos estudantes das regiões rurais e urbanas, comunidade negra, quilombolas, população indígena e ciganos.

170.         Realização de campanha estadual de promoção da igualdade etnorracial imbuída no espírito da Lei nº 10.639/03.

171.         Implementação da Lei nº 10.639/03 e capacitação dos profissionais das escolas estaduais e municipais pela Semede e SRE.

172.         Garantia de verba orçamentária para que a Secretaria de Educação possa implementar a Lei 10.639/03 nas escolas.

173.         Garantia, pelo Estado, de merenda de qualidade e em quantidade para os alunos da rede pública, inclusive os do ensino médio, priorizando-se a questão nutricional e os costumes da região.

174.         Garantia de políticas de ações afirmativas, particularmente no acesso ao ensino profissionalizante, ao ensino superior e ao mercado de trabalho.

175.         Resgate da auto-estima dos afrodescendentes com o desenvolvimento de projetos que valorizem sua história, sua participação na formação dos municípios e suas manifestações culturais, inclusive com a obrigatoriedade desse conteúdo nas escolas públicas, e com um recorte de gênero e raça.

176.         Implantação de acervo sobre diversidade etnorracial e cultural em escolas e bibliotecas públicas.

177.         Implementação da Lei nº 10.639/03, através da formação de uma comissão de representantes para discussão e validação da lei junto ao Secretário de Educação municipal.

178.         Organização de cursos, palestras e seminários sobre a história da África para capacitar o professor no cumprimento da Lei nº 10.639/03.

179.         Ampliação da discussão com as educadoras sobre a Lei 10.639/03.

180.         Execução, pela Secretaria de Estado da Educação, dos dispositivos da Lei Federal nº 10.639/03.

181.         Inclusão, no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio das escolas oficiais e particulares, da disciplina História e Cultura Afro-Brasileira.

182.         Uso do Fundo Nacional de Cultura para melhoria da infra-estrutura dos grupos culturais.

183.         Criação de cotas para promoção da cultura negra em projetos sociais patrocinados pelas instituições públicas.

184.         Criação de cursos e oficinas de formação e orientação para o agente multiplicador e para os profissionais da educação.

185.         Resgate e valorização, na escola, do patrimônio dos grupos culturais afrodescendentes (congado, carnaval, capoeira, folia de Reis, dança afro, hip hop, dentre outros), no intuito de promover e divulgar a cultura negra do país.

186.         Capacitação de todos os professores da Rede Pública Estadual de Ensino na perspectiva da Lei 10.639/03 até dezembro de 2006.

187.         Formação de uma comissão, com a participação da sociedade civil organizada, particularmente com representantes de entidades do movimento negro, que atue junto à Secretaria de Educação para implementação da Lei 10.639/03 nas escolas da rede estadual de ensino em todos os níveis.

 

DIVERSIDADE CULTURAL

188.         Obrigatoriedade de criação de órgãos estaduais e municipais para implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial, com garantia de verbas nas três esferas de governo, condicionando-se os repasses à implantação e funcionamento dos conselhos estaduais e municipais de promoção de igualdade racial.

189.         Cessão de espaço público, nas três esferas de governo, para criação de um centro de referência da cultura negra, independente e autônomo.

190.         Adoção de política de ações afirmativas visando ao acesso ao financiamento público de projetos que contemplem as diversas culturas, com recorte de raça, gênero e faixas etárias.

191.         Adoção de políticas públicas para promoção e preservação do patrimônio imaterial, material e da cultura afro-brasileira nas suas diversas manifestações, extensivas a todo o território nacional.

192.         Intensificação de políticas de intercâmbio entre o Brasil e a África, buscando a realização de eventos que contemplem a arte e outras manifestações culturais.

193.         Implementação de oficinas culturais focadas nas expressões etnorraciais, visando à preservação dos saberes e o fortalecimento da identidade dos grupos.

194.         Criação de casas municipais que serão um espaço para a manifestação da cultura negra e apoio aos afrodescendentes.

195.         Realização de pesquisa, para registro da história da cultura negra, dos grupos culturais de congado, folia de Reis e capoeira.

196.         Divulgação das festas típicas das etnias e promoção de feiras da cultura negra e de produtos artesanais indígenas.

197.         Apoio financeiro dos governos municipal, estadual e federal à diversidade manifesta nas culturas etnorraciais. 

198.         Criação, nas leis municipais, estaduais e federais de incentivo à cultura, de mecanismos que garantam reserva de cotas prioritárias para projetos alusivos à cultura negra.

199.         Realização de um trabalho, pelas três esferas de poder, com vistas a preservar a cultura de cada etnia, valorizando-a e divulgando-a nas escolas.

200.         Criação de projetos de fomento, incentivo e apoio às manifestações culturais e tradições das populações discriminadas étnica e racialmente.

201.         Incentivo a todas as atividades culturais afro-brasileiras.

202.         Produção, divulgação e distribuição de materiais informativos com objetivo de subsidiar o trabalho dos professores da rede pública e privada para a implantação de um plano de valorização das diversas culturas no cotidiano escolar.

203.         Resgate cultural de entidades que priorizem a cultura negra nas três esferas de governo.

204.         Fortalecimento de ações programáticas que visem à diversidade cultural.

205.         Financiamento público para a divulgação dos trabalhos culturais desenvolvidos por grupos etnorraciais e investimento na formação e informação desses grupos.

206.         Realização de pesquisa sobre a presença da cultura negra na alimentação, uso de ervas medicinais, dança, músicas, artesanato, etc. e estudo de sua influência em nossa sociedade.

207.         Criação de centros de convivência para difusão e fomento da cultura das diversas etnias.

208.         Estímulo às produções artísticas e culturais afro-brasileiras do Estado, garantindo prioridade no acesso à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

209.         Elaboração de políticas públicas que dêem visibilidade às manifestações culturais afro-brasileiras, aos artistas, grupos e produtores culturais negros.

210.         Criação, nas escolas públicas da rede estadual de ensino, de programa cultural com atenção para as manifestações da juventude negra.

211.         Promoção, em todo o território nacional, de Semanas de Arte e Cultura Negra, visando à promoção e divulgação do patrimônio cultural do povo negro.

212.         Criação, pelo Ministério da Cultura, do Festival Nacional de Arte Negra nas grandes cidades e nas de médio porte.

213.         Apresentação, nas escolas, de palestras e depoimentos de pessoas negras bem-sucedidas, com vistas a elevar a auto-estima dos alunos e mostrar caminhos para a ascensão na vida.

214.         Criação de projeto interdisciplinar para trabalhar atividades que proporcionem conhecimento, conscientização, resgate da identidade e auto-estima do povo negro.

215.         Criação, nas três esferas de governo, de organismos de combate ao racismo na comunidade e, em especial, na escola.

216.         Garantia do caráter deliberativo para os Conselhos de Valorização da Cultura Negra.

217.         Fortalecimento das associações de bairro e das ONGs, considerando sempre a solidariedade e lutando contra o preconceito e as diferenças de grupos étnicos, sociais e culturais.

218.         Criação, nos municípios, de grupos de formação de estudo das diversas etnias.

219.         Criação de “Escola Móvel” (itinerante) para alfabetização dos ciganos (crianças, adolescentes e adultos ainda nômades).

220.         Promoção de intercâmbio contínuo entre as universidades brasileiras e africanas, em especial as de língua portuguesa, com garantia de condições para a permanência dos estudantes e para a conclusão dos cursos.

221.         Estímulo ao ensino, nas universidades brasileiras, das línguas africanas com influência na cultura brasileira e na política de relação institucional Brasil-África.

222.         Política de estímulo à tradução de textos clássicos sobre a história da África e dos africanos, sua cultura, arte, literatura e religião.

223.         Criação de departamento de ciganologia nas universidades federais e estaduais.

224.         Capacitação de educadores para trabalharem educação sexual nas comunidades quilombolas, de uma forma mais dinâmica, para evitar a gravidez precoce.

225.         Criação de medidas que possibilitem aos grupos culturais de vilas, favelas e comunidades de baixa renda o acesso aos meios de produção e divulgação.

226.         Inclusão digital dos grupos culturais que trabalham com a cultura afrodescendente, com cursos e espaços para o acesso à produção de sites e produção e gravação de músicas independentes.

227.         Implementação do afroturismo como uma das formas de resgatar a história do negro em Minas Gerais, criando o “circuito do escravo” ligado à estrada real.

228.         Garantia de um percentual de recursos oriundos do Fundef ou Fundeb para aplicação da Lei 10.639/2003.

229.         Concessão de estações de TV para divulgação da cultura negra, incentivo à criação de rádios comunitárias e legalização das já existentes, no Ministério das Comunicações e na Anatel, regulamentando a potência mínima em 100 watts.

230.         Inclusão do Plano Nacional de Promoção de Políticas de Igualdade Racial na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2006.

TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DE RENDA

231.    Desenvolvimento de um plano de qualificação que garanta a valorização e o fortalecimento dos setores de produção já existentes (ex. artesanato) bem como o incentivo a novas ações, através de cursos de capacitação, mobilização e implantação de organizações coletivas, com recorte etnorracial.

232.    Criação de cotas de 40% para a população afrodescendente, em todos os concursos públicos municipais, estaduais, e federais, e nos contratos para cargos de direção e assessoramento e de recrutamento amplo, extinguindo-se a terceirização.

233.    Criação de cota de 40% para admissão de afrodescendentes em cargo de visibilidade no setor empregatício comercial, com destaque para os shopping-centers.

234.    Adoção de políticas com recorte racial e de gênero no sistema público de emprego, com a inclusão do quesito cor na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no Cadastramento Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e com a divulgação dos dados sistematizados.

235.    Realização, no Estado, de ampla pesquisa socioeconômica com corte etnorracial, para subsidiar a implementação de políticas de promoção da igualdade racial.

236.    Implantação das Convenções 100, 111 e 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no que concerne à discriminação em matéria de emprego, salário e profissão.

237.    Formação de um centro de apoio e orientação na construção civil, para melhorar a qualidade de vida de indivíduos de baixa renda que vivem em situações de risco.

238.    Implementação, em âmbito municipal, estadual e federal, de políticas de fomento ao trabalho e ao empreendedorismo, com recorte etnorracial, a fim de promover a eqüidade de representação etnorracial através de patrimônio, crédito, incentivo fiscal, qualificação e assessoria.

239.    Consideração dos quesitos "raça" e "cor" nas assessorias de imprensa dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

240.           Certificação de empresas e de órgãos e entidades do poder público que implementarem políticas afirmativas de promoção da igualdade racial com enfoque na geração de emprego e renda.

241.           Financiamento, pelos governos federal e estadual, de entidades e associações que promovam ações de geração de emprego e renda com vistas à promoção da igualdade racial, até que se crie órgão estadual nos moldes da Seppir.

242.    Formação de formadores de empresários qualificados, através de cursos e palestras para afrodescendentes, incentivando-os a ser empreendedores e também geradores de emprego e renda.

243.    Promoção de mecanismos de combate à exploração do trabalho dos afrodescendentes, para que eles possam exercer direitos iguais aos das outras raças, o que implica carteira assinada e salário digno.

244.    Fomento a projetos que priorizem a capacitação e a geração de trabalho e renda co recorte de raça, gênero e juventude, utilizando recursos do FAT e outros.

245.    Implementação do programa de visibilidade, que objetiva colocar afrodescendentes em cargos de comando em empresas públicas e privadas, incentivando os governos municipais, estaduais e federal a estabelecerem convênio com a Fundação Douglas Adriane ou congênere, a exemplo do que fez a Prefeitura de Belo Horizonte.

246.    Estruturação das comunidades rurais para que possam construir sua própria subsistência dentro da agricultura familiar, com apoio dos órgãos de promoção da agricultura familiar nos níveis municipal, estadual e federal.

247.    Desenvolvimento de ações que permitam igualdade de oportunidade no acesso à educação, ao trabalho, ao lazer e igualdade de salário para funções iguais independentemente da etnia e do gênero.

248.    Intensificação na fiscalização de fazendas ou empresas, no que tange às formas de exploração do trabalho, desde o infantil até o trabalho escravo, transformando-se, em caso de constatação de tais modalidades de trabalho, a fazenda em assentamento agrário e a empresa em regime de auto-gestão.

249.    Ampliação do ensino para jovens das diferentes etnias na área de agricultura, criação de aves, piscicultura, etc., de forma regionalizada, com acompanhamento de profissionais qualificados, inclusive com a criação de escolas família agrícola.

250.    Implementação de programas de formação, preparação e inserção de adolescentes e jovens afrodescendentes no mercado de trabalho, com ênfase no ensino técnico profissionalizante.

251.    Criação de mecanismos que facilitem a geração de emprego e renda para afrodescendentes e outras etnias discriminadas: destinação de um percentual para afrodescendentes, no preenchimento de vagas nas empresas, sem restrição de cargo. .

252.    Fiscalização mais rigorosa, pelo Ministério do Trabalho, das fraudes ocorridas no exame demissional, exigindo-se, no momento da demissão, o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do trabalhador.

253.    Incentivo à agricultura familiar, à horta caseira, ao artesanato e à agricultura particular seja para consumo próprio seja para comercialização dos excedentes, inclusive para exportação, e financiamento de tais atividades, considerando a realidade local, a viabilidade e a sustentabilidade, com oferta de cursos de reciclagem (formação/capacitação) a pessoas com vocação para a área agroecológica.

254.    Erradicação do trabalho infantil, principalmente doméstico e extinção do trabalho escravo.

255.    Promoção de políticas públicas que priorizem convênios com empresas privadas para acesso a estágios e primeiro emprego para afrodescendentes.

256.    Participação dos afrodescendentes nos cursos de capacitação oferecidos pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial.

257.    Promoção, pelo município, Estado e União, em parceria com associações, sindicatos e entidades da sociedade civil, de programas de qualificação para o trabalho e primeiro emprego.

258.    Escolha das empresas que vão participar da fase de capacitação do Programa Primeiro Emprego, considerando o perfil de compatibilidade com as oficinas que serão apresentadas e com o estágio a ser oferecido, garantindo-se que 40% dos adolescentes e jovens a se beneficiarem com o Programa sejam afrodescendentes.

259.    Criação de políticas públicas específicas que garantam, em processos licitatórios, a participação de empresas que promovam a diversidade racial ou pertençam a empresário afrodescendente, sendo esse um critério para desempate nos processos licitatórios.

260.    Concessão de financiamentos específicos para a comunidade afrodescendente, eliminando-se a exigência de garantias patrimoniais, fiança ou mesmo a comprovação de um ano de atividade, bastando uma assessoria e fiscalização na aplicação dos investimentos.

261.    Estímulo e promoção do cooperativismo, do associativismo, do empreendedorismo e da economia solidária em projetos de emprego e geração de renda para a comunidade afrodescendente.

262.    Capacitação de afrodescendentes dentro do perfil empreendedor, para a geração de emprego e renda, estabelecendo parcerias com entidades do movimento afrodescendente, a exemplo do Ceabra.

263.    Implementação da legislação municipal que dispõe sobre reserva de terras para criação de hortas comunitárias regionalizadas.

264.    Concessão de crédito, para fins de geração de renda e emprego, com juros de, no máximo, 1%.

265.    Execução de projeto de reforma urbana e desfavelamento, com vistas à promoção da igualdade racial, a ser desenvolvido pelos municípios, em convênio com o Estado e a União, por meio de incentivos fiscais, para construção de conjuntos habitacionais que abriguem de 10 a 30 famílias de quilombos urbanos e da população de rua.

266.    Reserva de espaço, em todos os veículos de comunicação, para a divulgação das políticas de ações afirmativas, de forma transversal, com o objetivo de firmar parcerias e de criar novas ações nas políticas públicas sobre o tema.

267.    Criação de políticas de incentivo fiscal para direcionar os fluxos de capital, de modo a aumentar a oferta de recursos privados para investimentos afro-brasileiros, através de deduções nas alíquotas de impostos sobre ganhos de capital e operações de crédito.

268.    Estímulo aos governos estaduais para que participem mais diretamente na formulação de políticas regionais de coordenação das indústrias, visando aumentar renda e gerar mais empregos.

RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA

269.       Inclusão de representantes das religiões de matriz africana na Comissão de Diálogo Inter-Religioso da Secretaria de Estado da Educação, no Daer – Crer – Coner.

270.       Construção de políticas de preservação do patrimônio cultural, objetivando mudar a realidade das religiões de matriz africana, que vêm sendo tratadas com descaso por municípios, Estados e Federação.

271.       Desenvolvimento de ações para resgate e legalização dos espaços ocupados pelas comunidades de terreiros.

272.       Desenvolvimento de políticas públicas para ampliar a sustentabilidade das comunidades de terreiros e apoio a manifestações da cultura de matriz africana.

273.       Planejamento da Educação Ambiental, com enfoque na contribuição e preservação da religião de matriz africana.

274.       Reconhecimento da participação das comunidades de terreiros no cenário político e social do país, combatendo-se a intolerância religiosa e defendendo-se a liberdade de culto.

275.       Garantia, por parte do Estado, de assessoria e informação para os religiosos de matriz africana nas áreas de Direito, Educação Ambiental, além de cooperação técnica e operacional, assegurando-lhes o desenvolvimento de suas atividades sócio-religiosas.

276.       Realização de um censo nacional para coletar dados sobre as religiões de matriz africana, buscando:

u                  mapear e identificar as casas de umbanda, candomblé e demais variantes da religiosidade de matriz africana;

u                  criar um banco de informações culturais, a ser disponibilizado pelas prefeituras municipais;

u                  orientar os responsáveis pelas casas de umbanda, candomblé e demais variantes da religiosidade africana acerca dos direitos constitucionais adquiridos, como a isenção de impostos para aquelas registradas.

 

277.                        Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial na sua íntegra, garantindo-se a instituição imediata do Fundo de Promoção da Igualdade Racial.

278.                        Criação de secretarias ou coordenadorias estaduais e municipais, com a denominação de “Para Assuntos da Comunidade Negra”, com dotação orçamentária que viabilize a implementação das políticas públicas para a promoção da igualdade racial.

279.                        Exclusão, no currículo das escolas públicas, da disciplina Ensino Religioso, entendendo-se que o Estado é laico e a religiosidade deve ser estimulada e desenvolvida pela família, mantendo-se o ensino das religiões de acordo com que estabelece a Lei 10.639/03.

280.                        Reconhecimento, por decreto municipal, dos templos das religiões de matriz africana legalizadas como patrimônio cultural afro-brasileiro.

281.                        Fiscalização contra a discriminação religiosa na mídia.

282.                        Participação de zeladores em eventos oficiais.

283.                        Reconhecimento, por parte do Estado, da importância das tradições de matriz africana na preservação, manutenção e conscientização da saúde física e mental das pessoas e comunidades em seu entorno, assegurando-lhes condições para sua atuação.

284.                        Desenvolvimento de campanha contra a intolerância religiosa nas escolas da rede pública estadual, em todos os níveis.

285.                        Reconhecimento dos sacerdotes e sacerdotisas de religião de matriz africana nos espaços públicos e nos fóruns de educação, saúde, cultura e meio ambiente.

286.                        Isenção de impostos para os terreiros, sem a exigência de que o imóvel seja de pessoa jurídica, entendendo-se as especificidades dos templos de matriz africana, que são de propriedade privada para uso coletivo.

COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBOS E POPULAÇÃO INDÍGENA

287.              Criação do Centro de Referência das Culturas Afrodescendente e Indígena de Minas Gerais, vinculado à Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, bem como de centros de referência regionais para consolidação das políticas de igualdade racial.

288.                        Levantamento e reconhecimento imediato das comunidades indígenas e quilombolas de Minas Gerais.

289.                        Agilização, pela Fundação Cultural Palmares e pela Funai, do processo de reconhecimento das comunidades quilombolas e indígenas, respectivamente.

290.                        Titulação, regularização fundiária e desintrusão imediata dos territórios indígenas e quilombolas e dotação orçamentária municipal, estadual e federal para financiamento dos processos de regularização fundiária das comunidades indígenas e quilombolas.

291.                        Aprovação de lei estadual específica para reconhecimento, titulação e regularização fundiária das comunidades indígenas e quilombolas.

292.                        Cumprimento imediato do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

293.                        Apoio das prefeituras municipais às lutas das comunidades indígenas e quilombolas.

294.                        Financiamento, pela Fapemig, de estudos das comunidades indígenas e quilombolas, e publicação de seus resultados.

295.                        Incentivo a publicações sobre história indígena e quilombola em Minas Gerais.

296.                        Financiamento de projetos de consolidação e articulação das entidades comunitárias  quilombolas e indígenas.

297.                        Execução de planejamento, com participação comunitária, do etnodesenvolvimento local e sustentável das comunidades quilombolas e indígenas, criando-se fundos municipais, estadual e federal para financiá-la.

298.                        Inclusão nos orçamentos municipais, estaduais e federal, a partir de 2006, das propostas de cunho financeiro emanadas das conferências municipais, estaduais e nacional.

299.                        Difusão dos direitos dos quilombolas e dos indígenas por suas entidades representativas.

300.                        Apoio à criação de setor técnico e jurídico na Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, objetivando instrumentalizar a luta das comunidades.

301.                        Divulgação, junto às comunidades quilombolas e indígenas, dos financiamentos disponíveis para apoio às manifestações culturais.

302.                        Participação das entidades estaduais quilombolas na definição e liberação de recursos do programa Brasil Quilombola.

303.                        Criação, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de programa similar ao Brasil Quilombola.

304.                        Criação de Secretaria de Assuntos Negros e Indígenas nas associações regionais dos municípios mineiros.

305.                        Implantação da estrutura da Funai em Minas Gerais.

306.                        Inclusão das questões das comunidades indígenas nas ações dos governos municipais, visando ao atendimento de suas  necessidades.

307.                        Inserção, nos planos diretores, de política específica para as comunidades quilombolas e indígenas.

308.                        Reposicionamento político do ITER em relação às questões quilombolas, que devem ser tratadas como questões fundiárias específicas.

309.                        Definição de cota do Fundo Nacional de Cultura para preservação do patrimônio material e imaterial das comunidades quilombolas e indígenas.

310.                        Financiamento e divulgação da música negra dos quilombolas, resguardando-se os direitos autorais.

311.                        Implantação imediata do programa Cidadão Net nas comunidades quilombolas e indígenas.

312.                        Concessão da Medalha da Inconfidência in memoriam ao quilombola Ambrósio, a ser entregue à Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais.

313.                        Elevação do quilombola Ambrósio à categoria de herói estadual.

314.                        Transformação do território do Quilombo de Ambrósio, patrimônio nacional, em parque histórico, vinculado ao Centro de Referência das Culturas Afrodescendente e Indígena de Minas Gerais.

MULHER E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

315.    Implantação de atendimento hospitalar humanizado à mulher negra usuária do Sistema Único de  Saúde.

316.    Criação, pelo Estado, de centro de atendimento (médico, psicológico, jurídico e social) à mulher negra em todos os municípios.

317.    Formulação e implantação de uma política de formação e capacitação profissional para grupos de mulheres negras, garantindo o fomento ao artesanato por elas produzido e o escoamento desses produtos.

318.    Construção e equipamento, pelo Estado, de unidades microrregionais de saúde para o atendimento às mulheres negras.

319.    Valorização das parteiras, pelo Estado e pela União, com levantamento efetuado pelos municípios.

320.    Realização, pelo Estado, de estudos para levantamento sobre morbimortalidade materno-infantil em todos os municípios, com a identificação do grupo etnorracial, com propósito de reduzir a sua incidência.

321.    Realização, pelo Estado, de campanhas preventivas de doenças que atingem em maior proporção as mulheres negras, com utilização dos meios de comunicação.

322.    Implantação, pelo Estado, de casas de referência para abrigar mulheres de todas as etnias vítimas de violência doméstica.

323.    Incentivo, pelo Estado, à criação e reativação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, por meio de lei.

324.    Garantia de cumprimento dos Protocolos da Sedaw, Bejin + 10 e do Programa Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres.

325.    Implementação e intensificação, pelo Estado, de políticas de combate à discriminação e de desenvolvimento da auto-estima da mulher e da criança negra, valendo-se principalmente dos meios de comunicação.

326.    Criação de uma Secretaria Estadual Especial de Políticas para as Mulheres, com uma Coordenadoria para a Mulher Negra.

327.    Implementação, como política do Estado, de microunidades de produção, capacitação profissional e promoção de cursos voltados para o mercado de trabalho de cada região, destinados às mulheres negras.

328.    Implementação, pelo Estado e pela União, de programas especiais de crédito subsidiado para desenvolvimento social e econômico, destinados à mulher negra.

329.    Promoção, pelo Estado e pela União, de campanhas de combate ao uso abusivo e preconceituoso da imagem da mulher.

330.    Criação de banco de dados, em âmbito estadual, municipal e federal, sobre casos de violência contra a mulher, identificando o seu grupo etnorracial.

331.    Definição de uma política nacional, estadual e municipal de combate à violência contra a mulher, com envolvimento dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.

332.    Cumprimento da exigência legal  de notificação de episódios de violência contra a mulher.

333.    Cumprimento das cotas de utilização da imagem da mulher negra nas peças publicitárias oficiais (municípios, Estados e União).

334.    Descentralização da delegacia da Polícia Civil de atendimento às mulheres em todos os municípios, com funcionamento em todos os dias da semana, em dois turnos, e com profissionais capacitados.

335.    Implementação, no serviço público estadual, de políticas para combate a todas as formas de violência contra a mulher, em especial na educação, no trabalho, na saúde e nos sistemas judiciário e penitenciário.

336.    Garantia de maior participação dos negros na representatividade da sociedade civil em todos os conselhos municipais, estaduais e nacionais, observada uma cota de 30% para as mulheres negras.

337.    Articulação e realização de Conferências Regionais e Estadual de Políticas Públicas para Mulheres Negras, com apoio de todos os segmentos de assistência à mulher (Conselho das Mulheres Negras, governos municipais e estadual).

338.    Implementação, no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, dos princípios e diretrizes gerais de autonomia e igualdade no mundo do trabalho.

339.    Implantação imediata, pelos governos federal, estadual e municipais, de política de educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; e enfrentamento à violência contra as mulheres.

340.    Garantia, em todas as políticas públicas do Estado de Minas Gerais, do recorte de raça e gênero.

341.    Implementação, nos currículos das escolas da rede pública estadual, de conteúdos referentes à mulher, com destaque para o protagonismo feminino na história da humanidade.

342.    Criação de campanha estadual de valorização da mulher no mercado de trabalho e na política.

343.    Cumprimento imediato, pelos governos federal e estadual, da atenção à saúde básica da mulher negra nos programas de DST/Aids, idade reprodutiva, prevenção ao câncer, hipertensão, diabetes, anemia falciforme e mioma uterino.

344.    Criação de mecanismos que orientem as empresas a preencherem corretamente o formulário da Rais, com visibilidade a oportunidades iguais de trabalho e acesso ao mercado de trabalho.

345.    Criação de políticas de inclusão da mulher negra nos programas de profissionalização e capacitação.

346.    Destinação de recursos, pelos governos federal e estadual, para atividades ocupacionais que visem à equidade de gênero, raça e etnia.

347.    Realização, pelos governos federal e estadual, por meio do Dieese/Pnud, de pesquisas sobre a questão racial na saúde, na educação, no mercado de trabalho e em outras áreas.

348.    Estabelecimento de reservas de 30% de vagas para as mulheres negras nos cargos públicos de 1º, 2º e 3º escalões e cargos técnicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

349.    Promoção, pelos governos federal e estadual, de melhoria da qualidade de vida das mulheres negras e indígenas, trabalhadoras nos meios rural e urbano, comunidades tradicionais (quilombos e terreiros) e assentamentos.

350.    Realização, pela União, Estado e municípios, de ampla campanha de prevenção da gravidez na adolescência, utilizando todos os instrumentos de comunicação de massa.

351.    Garantia, pela União e pelo Estado, de mecanismos de acesso integral às políticas públicas para as mulheres negras urbanas e rurais, levando-se em consideração suas especificidades.

352.    Implantação, pelos governos federal e estadual, de política específica de gênero nas penitenciárias femininas, extensiva aos familiares das detentas, garantindo sua recondução ao mercado de trabalho.

353.    Implementação de política estadual de valorização dos grupos culturais de mulheres negras.I

354.    Implementação, pelos governos federal e estadual, dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 2.710/91, que cria o Fundo Nacional de Moradia Popular, garantindo moradia para mulheres chefes de família.

355.    Proibição, pelo Estado e pela União, do uso pejorativo da denominação de negro para referir-se a pragas e doenças agrícolas.

POLÍTICA INTERNACIONAL: REFUGIADOS E MIGRANTES

356.                        Acompanhamento e divulgação das ações da Relatoria Especial sobre Afrodescendentes e sobre a Discriminação Racial, que integra a estrutura em defesa dos direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

357.           Inclusão do Centro de Defesa dos Direitos dos Refugiados (Cedhur) no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, representando os refugiados e imigrantes africanos.

358.           Inclusão de representação da Seppir no Comitê Nacional dos Refugiados, do Ministério da Justiça, com direito a voz e voto.

359.           Criação de incentivos culturais e fiscais que facilitem a aquisição, a circulação e a promoção de produtos culturais africanos no Brasil (livros, discos, artesanato, indumentária, etc).

360.                        Supressão, nos vistos de entrada de cidadãos africanos no Brasil, da proibição de matrícula em instituições de ensino.

361.                        Ampliação do PEC-G e do PEC-PG (Programa Estudante Convênio de Graduação e Pós-Graduação), de modo a contemplar imigrantes africanos e imigrantes árabes.

362.                        Vinculação do PEC-G e do PEC-PG à concessão de bolsas de estudos que garantam a permanência desses africanos e desses árabes na universidade e/ou vinculação a um programa obrigatório de estágios que possa garantir a subsistência dos seus usuários, tendo como requisito de admissibilidade a análise socioeconômica dos candidatos, priorizando os grupos excluídos e empobrecidos desses países africanos e desses países árabes.

363.                        Acompanhamento e controle, através da Seppir, dos convênios culturais e educacionais firmados com os países da África, considerando as diferenças de conteúdo curricular.

364.                        Institucionalização de programas de intercâmbio acadêmico e cultural entre jovens negros do Brasil e dos países africanos e entre jovens árabes do Brasil e dos países árabes, incentivando o conhecimento mútuo de cada realidade socioeconômica e cultural.

365.                        Criação de programas de bolsas no exterior, de curta e média duração, destinadas ao afrodescendente e a outras minorias raciais para o aprendizado de línguas estrangeiras.

366.                        Concessão de anistia aos imigrantes que se encontram em situação irregular no Brasil.

367.                        Apoio à quebra de patentes de medicamentos anti-HIV, necessários ao tratamento da epidemia no continente africano.

368.                        Apoio às representações indígenas brasileiras na formulação da Declaração Americana sobre os Direitos da População Indígena na OEA e da Declaração Universal dos Direitos Indígenas na ONU.

369.                        Criação de programas de intercâmbio que visem ao estreitamento das relações entre Brasil e países da América Latina, da África e do mundo árabe.

370.                        Aprovação imediata do Estatuto dos Estrangeiros.

371.                        Desenvolvimento de ações políticas e de intercâmbio com as populações negras da Diáspora.

372.                        Implementação de ações para absorver refugiados políticos no mercado de trabalho, seja pelo incremento de parcerias com empresas privadas, prioritariamente as que atuam no continente africano, seja pela reserva de vagas em autarquias e empresas públicas.

373.                        Criação de mecanismos de acesso aos imigrantes africanos no Prouni.

374.                        Institucionalização, pelo MEC, de mecanismos de ingresso dos refugiados políticos no ensino, consoante o art. 44 da Lei 9.474/97, bem como de programas que garantam a sua permanência.

375.                        Intensificação das relações etnorraciais com os países do continente africano, países latino-americanos, caribenhos e árabes, fortalecendo seus processos de autodeterminação e sua luta contra o racismo e outras formas de discriminação racial, de xenofobia e de intolerância correlatas.

376.                        Criação de um banco de dados nacional de entidades e pessoas voltadas para o combate ao racismo, através da Seppir.

377.                        Cumprimento dos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções, assumidos pela República Federativa do Brasil, garantindo condições de acompanhamento e monitoramento pela sociedade civil.

378.                        Criação do Conselho Estadual de Igualdade Racial.

379.                        Criação de políticas públicas que incentivem o estabelecimento de Conselhos Municipais de Igualdade Racial.

380.                        Criação de um mecanismo estadual para proteção, encaminhamento e acolhimento de refugiados imigrantes no Estado.

381.                        Instituição de incentivos fiscais e linhas de crédito específicos para empresários negros investirem no mercado africano.

MOÇÕES

1.    Moção de reconhecimento da culpa de grupos racistas no incêndio da Igreja Luterana em Teófilo Otoni, em 1942, com vistas à formulação de um pedido de desculpas à colônia alemã.

2.    Moção de reconhecimento da importância da colônia alemã no desenvolvimento do Vale do Mucuri nos últimos 150 anos.

3.    Moção de apoio do Movimento Negro aos povos árabes:

Existe uma falsa idéia de que os árabes sejam todas pessoas ricas ou grandes comerciantes que detêm o poder. É bem verdade que muitos deles conseguiram, através de muito esforço e trabalho, a partir de comércio ambulante no lombo de animais pelo interior do país, estabelecer-se de forma expressiva. É verdade que grandes contribuições nos foram deixadas por esses povos, no que se refere a hábitos, costumes, cultura e alimentação. Porém, é também verdadeiro o fato de que inúmeras barbaridades têm sido cometidas contra esses povos e que grande parte de suas dificuldades, inclusive a necessidade de impor-se um exílio forçado em outras terras, provém da fuga das guerras constantes no Oriente Médio, que datam de séculos e que são fruto do imperialismo. Encontramos hoje no Brasil inúmeros descendentes que vivem em situação de risco social ou pessoal, com sérias dificuldades estruturais.

Consideramos que as minorias devem apoiar-se mutuamente para impedir posições políticas separatistas e autofágicas que enfraquecem o esforço coletivo, e que aqueles que estão mais organizados devem contribuir para os que ainda precisam se articular, oferecendo orientação e troca de experiências.

Diante de todas as vicissitudes por que têm passado os povos árabes, vimos oferecer nosso apoio a esses povos, na qualidade de movimento politicamente articulado e avançado no que diz respeito à conscientização dos nossos direitos e à conseqüente mobilização que temos desenvolvido para alcançá-los.

 

4.    Moção contra o PFL:

 

As entidades do Movimento Negro, Indígena e Quilombola, reunidas na plenária final da Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial de Minas Gerais, tornam pública esta moção contra o Partido da Frente Liberal, por ter proposto, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3.239, que visa barrar os avanços conseguidos pelas Comunidades Quilombolas no processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras dessas comunidades.

A ação do PFL é claramente mais uma artimanha da bancada ruralista em conluio com os latifundiários para continuar a exploração e a dominação do nosso povo negro, as quais, aliás, foram combatidas com bravura por Zumbi dos Palmares.

O Movimento Negro não aceita recuos e pretende empregar todos os esforços para garantir os direitos das Comunidades Quilombolas, inclusive denunciando internacionalmente essa postura equivocada do PFL.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2005.

 

5.    Moção contra os 40 anos de racismo da Rede Globo de Televisão:

 

As entidades do Movimento Negro, reunidas na plenária final da Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial, tornam pública esta moção pelos 40 anos em que a Rede Globo de Televisão, no conjunto da obra, dedicou-se a perpetuar o racismo e o preconceito contra a população negra brasileira. A Rede Globo “endemonizou” as religiões de matriz africana, segregou o trabalhador negro de alto nível intelectual, humilhou a mulher negra e banalizou a cultura do mais importante grupo étnico brasileiro, os negros deste país, em suas novelas e seriados.

Por isso, nesses 40 anos, a constatação a que se chaga é de que a Rede Globo prestou um desserviço à nossa população, contribuindo para a manutenção do racismo e do holocausto em que vivem os negros e negras. O Movimento Negro publica esta moção tendo a convicção e a mobilização contra toda forma de preconceito e de discriminação, venham eles de onde vierem.

 

Belo Horizonte, 31 de maio de 2005.
 

6.    Moção de repúdio aos organizadores da Iª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial:

Repudiamos a atitude discriminatória dos organizadores da Iª Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial quanto a nós, mulheres, por não nos oferecerem condições de deixar nossos filhos em segurança e em local adequado, sabendo-se que nós somos ativas propositoras das políticas públicas de igualdade racial.

7.    Moção de solidariedade aos habitantes dos aglomerados das grandes cidades:

Nós, quilombolas reunidos nesta conferência, somos solidários aos irmãos e irmãs que vivem nos aglomerados das grandes cidades em condições subumanas. Solicitamos para os mesmos direitos plenos de cidadania, assegurados pelas três esferas de governo.

 

Login

Fóruns de Religiões de Matriz Africana

Conferências de Promoção da Igualdade Racial