Cultura

CEN-MG participa da reunião da CMGE de Belo Horizonte

postado em 24/12/2009 06:29 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais   [ 04/02/2010 02:02 atualizado‎(s)‎ ]

22/12/09
 
O Jurídico do Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais participou, no dia 22 de dezembro, da reunião da Comissão Municipal de Geografia e Estatística de Belo Horizonte, na sede do IBGE, na bairro Cruzeiro.
 
 

 

Na oportunidade, a presidente da Comissão, Maria Antonia Esteves da Silva, abriu espaço para que a advogada Sandra Mara Albuquerque Bossio informasse sobre as entidades que estava representando na reunião. Sandra falou sobre o trabalho de conscientização, mobilização e engajamento de recursos humanos, em defesa dos recursos materiais e financeiros do Estado, que o Centro pela Mobilização Nacional em Minas Gerais, através de seu Programa MECAMOB, vem desenvolvendo desde 2006, quando foi criado. Um desses trabalhos é o ESPASSO CONSEG, que é uma ação integrada que reune Gestores Públicos, Profissionais das Áreas de Justiça e de Segurança Pública, e Sociedade Civil, para construção de um trabalho de acompanhamento da implementação dos príncipios e diretrizes aprovados na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que aconteceu em agosto de 2009, em Brasília.
 
Relatou, também, sobre o trabalho do Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais, coordenado por Dikota Djanganga, principalmente junto ao segmento de religiosos de matriz africana, para que respondam corretamente ao Censo 2010, afirmando que, em todo o Brasil, o Coletivo de Entidades Negras está lançando a campanha "Quem é de Axé diz que é", e que, no Estado, já existe uma mobilização de integrantes da Entidade para participarem das reuniões das Comissões Municipais de Geografia e Estatística locais.
 
Maria Antonia Esteves apresentou o planejamento dos trabalhos censitários, e solicitou a ajuda de todos da Comissão na busca de espaços para funcionamento dos vinte e dois (22) Postos de Coleta de dados na capital - dois a três por regional administrativa. A principal dificuldade tem sido encontrar um local que possa ser cedido, com infra-estrutura, pelo período de março a dezembro de 2010, aos profissionais do IBGE, na região nordeste da cidade.
 
A CMGE de Belo Horizonte voltará a se reunir no final do mês de janeiro de 2010, em data a ser informada, quando serão apresentados os questionários censitários, que estarão passando por uma alteração para torná-los menos extensos.
 
 

Lançado, em Belo Horizonte, o Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana

postado em 24/12/2009 05:35 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais

16/12/09
 
O dia 10 de dezembro, data em que é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, ficará marcado na memória dos religiosos de matriz africana que participaram da audiência pública, no Plenarinho IV da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde foi lançado o Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana.
 
 
 
 
A INICIATIVA
Partiu dela, Dikota Djanganga, Coordenadora Estadual do Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais, o primeiro passo, no Estado, para a concretização de um espaço político, não governamental e apartidário, para discussão,  deliberação, reflexão, formulação de propostas, troca de experiências, articulação, mobilização e engajamento de pessoas, voltado para assuntos de interesse da religiosidade de matriz africana, aberto a religiosos e representantes de comunidades tradicionais de candomblé, de umbanda, de reizado/reinado/congado e de espaços considerados sagrados por essas religiões.
 
Apesar de todo o seu trabalho para o lançamento do Fórum Mineiro, Djanganga conhece o seu lugar, junto a outras ekejis, ogãns, tatas, kotas e makotas, e entende que o espaço deve ser coordenado pelos "mais velhos" na hierarquia religiosa - Gayakus, Etemis, Ialorixás, Babalorixás, Mametus e Tatetus.  Seu desejo e expectativa é que o Fórum discuta temas tais como: intolerância religiosa, segurança pública, extermínio de jovens adultos, agressões ao meio ambiente, poluição das águas, desmatamento e extinção de árvores sagradas, expansão imobiliária, aborto, entre outros.
 
 
A COMISSÃO EXECUTIVA
O CEN-MG, dentro da Comissão Executiva, contou com um trabalho de articulação integrado e eficiente de seus coordenadores de religiosidade de matriz africana: Ialorixá Mãe Teresa D'Oxum, da Associação Espírita Pai Caetano, em Contagem/MG; Doté Anderson d'Logun Edé, do Ilê Axé Odé Omila, em Belo Horizonte/MG; Tatetu Aladey, da Manzo Ngunzo Amazilemba, em Coronel Fabriciano/MG e Tatetu Kamunan, da Manzo Gidangi Kasange, em Ipatinga/MG.
 
E foi decisiva a participação e representatividade da Doné Sandra de Vondun Jó, que com seriedade e determinação, motivou a presença de seletos representantes da Nação JêJê Mahin, inclusive a Doné Ruth de Aziri, da  Associação Espírita de Culto Afro Brasileiro Ya Aboring, a mais antiga iniciada da Nação JêJê Mahin em Minas Gerais.
 
Doné Sandra de Vodun Jó, obteve autorização de seus mais velhos, da cidade de Cachoeiro/BA,  para falar por sua Raiz, e representa, na Comissão Executiva, a Kue de Oya, do Huntó Nein de Otolu; o Seje Axé Abehuntó, do Hugan Jorge de Agué;  o Humkpame Ayono Huntologi, do Hugan Doca de Odé; o Ylê Alaketu Yá Ossum, do Babalorixá Hélio da Ossum; e a  Sociedade da Guarda de Moçambique de São Sebastião do Reino de Nossa Senhora do Rosário, de Antonio Cesar Ward.
 
 
PRESENÇA ILUSTRE
Convidado para compor a mesa de abertura da audiência pública de lançamento do Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana, o Ogãn de Ewá Marcos Fábio Rezende Correia, Coordenador Nacional do Coletivo de Entidades Negras saiu do Rio de Janeiro, onde participava de um seminário, para prestigiar o evento.  Sua presença contribuiu com informações atualizadas sobre o Fórum Nacional, enriquecendo os debates.
 
 
PRESENÇA ESPECIAL
Uma presença muito especial foi registrada durante o lançamento do Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana: A Sra. Apparecida Rodrigues, Rainha da Guarda de Moçambique de São Sebastião do Reino de Nossa Senhora Do Rosário.
 
Acompanhada pelo Huntó Aldair de Otolé, Apparecida Rodrigues prestigiou toda a audiência pública da assistência do plenarinho IV.
 
 
A CARTA DE MINAS GERAIS
Na reunião de 04/12/09 da Comissão Executiva do Fórum Mineiro, no Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais, foi aprovada a elaboração de uma carta de apresentação do Fórum e solicitação de apoio da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais para algumas ações em benefício da religiosidade de matriz africana no Estado. O documento foi elaborado pelo Jurídico do CEN-MG e lido, durante a audiência pública de lançamento do Fórum Mineiro pelo Tatetu Aladey, da Manzo Ngunzo Amazilemba de Coronel Fabriciano/MG, e pelo Tatakambono Xicarangome N'kose Lepan, da Associação Espírita Pai Caetano de Contagem/MG.
 
A Carta de Minas Gerais foi entregue ao Deputado Padre João por Dikota Djanganga, Coordenadora Estadual do CEN-MG.
 
 
A PARTICIPAÇÃO DO CONUB
Assim que recebeu o convite, o Coordenador do Conselho Nacional da Umbanda do Brasil em Minas Gerais, Sérgio Yorotaman, manifestou, por sua instituição, o desejo de apoiar o evento, colocando-se à disposição.
 
Durante a audiência pública, enquanto convidado para compor a mesa de abertura, Sérgio Yorotaman informou que o CONUB estará participando ativamente da construção do Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana. 
 
 
A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 
Convidada a participar do lançamento do Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana, a resposta da Secretaria de Estado de Turismo foi positiva. Ela disponibilizou uma base móvel, estrategicamente estacionada na entrada do Hall das Bandeiras, onde foram disponibilizadas, aos cidadãos que ali transitavam, informações sobre os circuitos turisticos no Estado.
 
 
AGRADECIMENTOS
A Comissão Executiva do Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana agradece ao Deputado Durval Angelo, aos funcionários de seu gabinete, em especial à Taciana e ao Tiago, à Comissão de Direitos Humanos, que requereu a audiência pública na ALMG para o lançamento do Fórum;
 
Agradece aos religiosos convidados para comporem a mesa de abertura da audiência pública, em especial ao Doté Anderson d'Logun Edé e seus filhos, do Ilê Axé Odé Omila; ao Tatetu Aladey, da Manzo Ngunzo Amazilemba de Coronel Fabriciano/MG;  ao Sérgio Yorotaman, Coordenador Estadual do CONUB em Minas Gerais; à Doné Sandra de Vodun Jó, representante de seletas Casas da Nação Jê Jê Mahin; à Doné Ruth de Aziri, da Associação Espírita de Culto Afro Brasileiro Ya Aboring; à Ialorixá Mãe Teresa D'Oxum, da Associação Espírita Pai Caetano, de Contagem/MG; ao Ogãn de Ewá Marcos Fábio Rezende Correia, Coordenador Nacional do Coletivo de Entidades Negras, do Ilê Axé Oxumarê de Salvador/BA; e ao Tatetu Kamunan, da Manzo Gidangi Kasange de Ipatinga/MG, que abrilhantaram, com suas presenças e seus conhecimentos, o lançamento do Fórum Mineiro;
 
Agradece às Sacerdotizas e aos Sacerdotes, aos ogãns, às ekejis e todos que, assumindo e mostrando, sem preconceito, sua religiosidade de matriz africana, prestigiaram a audiência pública.
 
Agradece, finalmente, à Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, pela parceria, e aos  Coordenadores do CEN-MG: Dikota Djanganga (Coordenação Estadual), Dra. Renata de Oliveira Lima e Tatakambono Xicarangome N'kose Lepan (comunicação) e Dra. Sandra Mara Albuquerque Bossio (Jurídico), pelo trabalho pontual, dedicado e integrado, sem o que o lançamento do Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana não teria acontecido.
 
 
 

Nações de matriz africana unidas pela religiosidade

postado em 24/12/2009 05:31 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais

16/12/2009
 

    Audiência. Representantes de diversas bandeiras do candomblé e umbanda de  Minas, durante a criação do fórum, na última quinta. Foto de Willian Dias/ALMG.

Magazine » Blequitute
Entidade. Fórum pretende, entre outras diretrizes, combater o preconceito religioso

Nações de matriz africana unidas pela religiosidade
fabiano chaves
 
Representantes de bandeiras do candomblé e da umbanda de Minas Gerais lançaram, na última quinta-feira, o Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana.  Na ocasião, foi apresentada a Carta de Minas Gerais, com algumas reivindicações e os objetivos que o fórum pretende implantar.
"O fórum é um espaço para discussões políticas das religiões de matriz africana. Observamos, por exemplo, um forte preconceito contra a religiosidade africana, e o combate a esse tipo de discriminação é uma de nossas diretrizes", diz Dikota Djanganga, coordenadora estadual do Coletivo de Entidades Negras de Minas Gerais (CEN/MG).

Segundo ela, outra questão importante que o fórum vai agregar em suas ações e reivindicações está relacionado à educação nas escolas, no sentido de cobrar o ensino da cultura e da religiosidade africana no currículo escolar. "Isso já se tornou lei, mas não foi discutido de que maneira esse ensinamento será transmitido. Para tanto, é preciso a experiência de vivenciadores para transmitir o conhecimento", avalia.

Sandra Bossio, diretora do Centro pela Mobilização Nacional e representante jurídica do CEN/MG, diz que o ensinamento da cultura e religiosidade de matriz africana nas escolas é uma questão fundamental que o fórum pretende trabalhar.

"A aplicação da lei não acontece, pois os professores não estão capacitados para transmitir a história da cultura e da religião. Há também a questão da intolerância. Existem educadores e diretores de escolas evangélicos que se negam a implementar a questão na grade curricular", afirma.

Um ponto positivo que Dikota Djanganga destaca na audiência de criação do fórum foi a grande participação de diversas bandeiras do candomblé e umbanda. "Fiquei muito feliz com a presença de diversos representantes. Tivemos a participação de gente do interior, o que demonstra uma forte intenção em reunir forças", avalia.

De acordo com ela, uma reunião já está agendada para a última semana do ano, para discutir ações e traçar estratégias e planejamentos para o próximo ano.

A coordenadora estadual do CEN/MG afirma que o Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana será coordenado por representantes sacerdotais de todas as bandeiras e nações participantes. "O fórum é um espaço democrático, onde todos terão uma participação efetiva", conclui.

Alguns objetivos

Combate à intolerância religiosa
Fomento à construção e implementação de políticas públicas
Mapeamento das comunidades tradicionais de religiosidade africana de Minas Gerais
Instituição de Conselho Sacerdotal das diversas bandeiras e nações de matriz africana



Proposta
Censo 2010 está na mira do fórum

De acordo com a coordenadora estadual do Coletivo de Entidades Negras de Minas Gerais, Dikota Djanganga, uma das primeiras ações que o Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana adotará está relacionada ao Censo Demográfico 2010.

“Já estamos trabalhando em um planejamento sobre o Censo do ano que vem. Nossa ideia é uma modificação no questionário que possa abranger as religiões de matriz africana. Vamos abraçar essa proposta”, afirma.

Segunda ela, a ideia é realizar um amplo mapeamento para saber quantas pessoas adotaram a religião de matriz africana e qual delas seguem. “Temos a necessidade de identificar isso”, afirma. (FC)

Fonte: Jornal O Tempo

Fórum Mineiro de Religiões de Matriz Africana será lançado no Dia Internacional dos Direitos Humanos, na ALMG

postado em 23/11/2009 14:26 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais   [ 23/11/2009 14:30 atualizado‎(s)‎ ]

Homenagem aos 106 anos de Dona Bela

postado em 20/11/2009 13:24 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais

14/11/2009
 
No último sábado, o CEN-MG, através de sua Coordenadora Estadual, Dikota Djanganga, da Coordenadora de Religiosidade de Matriz Africana, Mãe Teresa D'Oxum, e do Jurídico, Sandra Mara Albuquerque Bossio, esteve presente na exibição do documentário "Rainha Bela", de Andréia Duarte, na sede da Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário e São João Batista, no bairro Santo André, Região Noroeste de Belo Horizonte. A exibição do documentário foi parte da homenagem aos 106 anos de Dona Bela, a mais antiga rainha de congado da capital mineira.
 
Nascida na cidade de Santa Luiza/MG, aos 23 dias do mês de junho de 1903, Maria Elizabete Mendes, ou Dona Bela, como é conhecida em sua comunidade e nos grupos de cultura afro, é umbandista há mais de 60 anos, e fundadora, em 1954, da Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário e São João Batista, da qual é rainha vitalícia. 
 
 
 
 
 
 
 

CEN-MG participa de Solenidade Comemorativa dos 10 anos do Consea-MG

postado em 20/11/2009 00:52 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais   [ atualizado em 25/11/2009 06:31 por CMN MG ]

13/11/2009
 
O Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais participou, nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, da solenidade comemorativa dos 10 anos do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais - CONSEA-MG.
 
No primeiro dia da solenidade, aconteceu uma reunião especial, às 20 horas, no Plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde um video institucional foi apresentado.
 
No dia seguinte, foi realizado, no auditório Paulo Camillo do BDMG, o Seminário Consea-MG 10 anos: Realizando o Direito Humano à Alimentação Adequada - (programação em pdf)
 
 

 

 

‎‏‎‎‎‎‎‎‏‏‏‏‎‏‏‎‎‎‏‎‎‏‎‎‎‏‏‏‏‏‏‏‏‏‎‏‎‏‎‎‏‎‎‏‎‎‏‎‎‏‏‏‎‎‏‎‎‎‏‏‎‎‏‎‏‏‎‎‏‏‎‏‏‎‎‎‏‎‏‏‏‎‎‏‏‏‎‏‏‎‎‏‎‏‎Coordenadora da Religiosidade de Matriz Africana do CEN-MG é a terceira delegada mais votada na II Conferência Municipal de Cultura em BH‎‏‎‎‏‎

postado em 20/10/2009 10:51 por Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais   [ atualizado em 25/11/2009 06:09 por CMN MG ]

 Coordenadora de Religiosidade
 de Matriz Africana do CEN-MG
 Aconteceu nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2009, na Escola Municipal Marconi, a II Conferência Municipal de Cultura, que é um espaço aberto para participação social, articulação entre Estado, governos municipais, sociedade civil, organizações culturais e seguimentos sociais, análise da conjuntura da área cultural no âmbito municipal, proposta de diretrizes para a formulação de políticas públicas para o Plano Municipal de Cultura,  contribuição para os Planos Estadual e Nacional de Cultura e a construção participativa e democrática do Sistema Nacional de Cultura.
 
 
Tendo como tema central “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”, a Conferência abordou as políticas públicas culturais em suas dimensões Simbólica, Cidadã e Econômica, por meio dos eixos temáticos: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura e Economia Criativa; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; e Gestão e Institucionalidade da Cultura.
 
 
No último dia da Conferência de Cultura de Belo Horizonte, foram aprovadas diretrizes e eleitos 25 delegados, tendo sido a Coordenadora da Religiosidade de Matriz Africana do Coletivo de Entidades Negras do Estado de Minas Gerais a única representante das roças de candomblé da cidade, a terceira  pessoa mais votada para representar a capital na Etapa Estadual de Minas Gerais.

II Conferência Municipal de Cultura de BH - Programação

postado em 28/09/2009 17:11 por CMN MG   [ 28/09/2009 17:15 atualizado‎(s)‎ ]

"Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento"

 

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura, realiza, no período de 16 a 18 de outubro de 2009, a II Conferência Municipal de Cultura. 

Tendo como tema central “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”, a II Conferência aborda as políticas públicas culturais em suas dimensões Simbólica, Cidadã e Econômica, por meio dos eixos temáticos: Produção Simbólica e Diversidade Cultural; Cultura e Economia Criativa; Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; e Gestão e Institucionalidade da Cultura. 

Convidamos os usuários e trabalhadores da área cultural, as entidades, grupos e movimentos culturais para participar desse importante encontro, no qual, democraticamente, discutiremos a política cultural brasileira. 

Em uma abordagem sistêmica, por meio do Plano Nacional de Cultura, sugerido pelo MinC, vamos propor estratégias para construção de um novo modelo de gestão que visa articular e integrar governo federal, estados e municípios.

Sua participação é fundamental! 

 Data: 
     Dia 16 – Palestra de abertura, às 19h30

     Dia 17 – Discussão dos eixos temáticos, das 8h às 18h 

     Manhã:
          - Produção Simbólica e Diversidade Cultural
          - Cultura e Economia Criativa
     Tarde:
          - Cultura, Cidade e Cidadania
          - Cultura e Desenvolvimento Sustentável
          - Gestão e Institucionalidade da Cultura

     Dia 18 – Plenária final, das 8h às 18h 


 Local: Escola Municipal Marconi - Av do Contorno, 8476
Santo Agostinho - Belo Horizonte 

 Informações: 3277-4648, conferenciacultura@pbh.gov.br ou pelo site www.pbh.gov.br/cultura 

 
PREENCHA A FICHA DE INSCRIÇÕES CLICANDO AQUI.
Após preenchê-la, clique em "enviar" e ela será encaminhada diretamente à organização do evento.
Se preferir, vá pessoalmente a um dos locais abaixo ou a uma das Regionais da Prefeitura de Belo Horizonte. O prazo para as inscrições é até o dia 14/10, às 17h.


LOCAIS DE INSCRIÇÃO

N º

Unidade Administrativa

Endereço

Telefone

01

Sede da Fundação Municipal de Cultura

Rua Sapucaí, nº 571 – Floresta

32774648

Bibliotecas

02

Infantil e Juvenil de Belo Horizonte

Rua Carangola, 288 – Térreo – Santo Antônio

3277-8651

03

Regional do Bairro das Indústrias

Rua Presidente Costa e Silva, 453 – Bairro das Indústrias

3277-9176

04

Regional do Bairro Renascença

Praça Muqui, 199 – Bairro Renascença

3277-6052

05

Regional São Cristovão

Av. Antônio Carlos, 821 – Bairro Lagoinha

3277-6062

06

Regional Santa Rita de Cássia

Rua São Tomás de Aquino, 538 – Vila Santa Rita

3277-6437

Centros Culturais

07

 Alto Vera Cruz

Rua Padre Júlio Maria, 1577 – Alto Vera Cruz

3277-5612

08

Jardim Guanabara

Rua João Álvares Cabral, 287 – Jardim Guanabara

32776703

 

09

Lindéia Regina

Rua Aristolino Basílio de Oliveira, 445 - Regina

32771515

32771547

10

Padre Eustáquio

Rua Jacutinga, 821 – Padre Eustáquio

3277-7269

11

Pampulha

Av. Expedicionário Paulo de Souza, 185 - Urca

32779292

32779293

12

Salgado Filho

Rua Nova Ponte, 22 – Salgado Filho

3277-9625

13

São Bernardo

Rua Edna Quintel, 320 – São Bernardo

3277-7416

14

Urucuia

Rua W3, 500 – Urucuia

3277-1531

15

Venda Nova

Rua José Ferreira Santos, 184 – Novo Letícia

3277-5533

16

Vila Fátima

Rua São Miguel Arcanjo, 215 – Vila Nossa Senhora de Fátima

3277-8193

3277-5359

17

Vila Marçola

Rua Mangabeira da Serra, 320 – Serra

3277-5250

18

Vila Santa Rita

Rua Ana Rafael dos Santos, 149 – Vila Santa Rita

3277-1519

19

ZilahSpósito

Rua Carnaúba, 286 – Jaqueline

3277-5498

Outros Espaços Culturais

20

Centro de Cultura Lagoa do Nado

Rua Ministro Hermenegildo de Barros, 904 – Itapoã

32776746

32777336

21

Casa do Baile

Av. Otacílio Negrão de Lima, 751 – Pampulha

3277-7443

22

Centro de Referência do Audiovisual - CRAV

Av. Álvares Cabral, 560 – Centro

3277-4699

3277-4131

23

Museu de Arte da Pampulha

Av. Otacílio Negrão de Lima, 16585 – Pampulha

3277-7946

24

Museu Histórico Abílio Barreto

Av. Prudente de Morais, 202 – Cidade Jardim

3277-8573

 

25

Teatro Marília

Av. Prof. Alfredo Balena, 586 – Santa Efigênia

3277-4697

 

 

II Conferência Municipal de Cultura de BH - Texto-Base

postado em 28/09/2009 05:24 por CMN MG   [ 28/09/2009 07:15 atualizado‎(s)‎ ]

TEXTO-BASE DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Esse princípio, que está no parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), introduz no país o Estado Democrático de Direito, que combina procedimentos da democracia representativa (eleições) e da democracia participativa (direta). É com base nele que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura (MinC), convoca a 2ª Conferência Nacional de Cultura, fórum participativo que reúne artistas, produtores, gestores, conselheiros, empresários, patrocinadores, pensadores e ativistas da cultura, e a sociedade civil em geral, com asseguintes atribuições:
 
(i) discutir a cultura brasileira nos seus múltiplos aspectos, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
 
(ii) propor estratégias para: fortalecer a cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável; universalizar o acesso dos brasileiros à produção e fruição da cultura; consolidar a participação e o controle social na gestão das políticas públicas de cultura; implantar e acompanhar os Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura e o Plano Nacional de Cultura; e
 
(iii) avaliar os resultados obtidos a partir da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2005.

A 2ª Conferência Nacional de Cultura, além da Plenária Nacional, terá as seguintes instâncias de discussão:

(i) conferências municipais e intermunicipais;

(ii) conferências estaduais e do distrito federal;

(iii) pré-conferências setoriais;

(iv) conferência virtual e

(v) conferências livres.

Além de deliberar, esses encontros visam estimular a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do país, para dar prosseguimento, em caráter permanente, às discussões e articulações.

TEMA GERAL: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento

No início de sua gestão à frente do Ministério da Cultura (MinC), quando perguntado sobre as diretrizes que iriam pautar a política cultural do governo, o ex-ministro Gilberto Gil respondeu: “A abrangência”. Esse critério fundamentou a concepção que hoje compreende a cultura em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica.

A

dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio das diversas línguas, valores, crenças e práticas. Toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos que, entrelaçados, formam redes de significados que variam conforme os diferentes contextos sociais e históricos. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, que variam de tal forma que só é possível falar em culturas, no plural.

Adotar essa dimensão possibilita instituir uma política cultural que enfatiza, além das artes consagradas, toda a gama de expressões que caracterizam a diversidade cultural brasileira.

Mesmo no âmbito exclusivo das artes, a concepção simbólica permite ampliar a ação pública para abranger todos os campos da cultura. Artes populares, eruditas e de massas são colocadas num mesmo patamar político, merecendo igual atenção do Estado, embora com programas, ações e projetos específicos e respeito ao comando constitucional que protege, de forma especial, as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras (art. 215). Também é superada a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção ao patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade.

A

dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. A esse respeito a CF/88 é explícita: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais” (art. 215). Contudo, esses direitos são ainda pouco conhecidos e frequentemente desrespeitados e subestimados, quando comparados aos direitos civis, políticos, econômicos e sociais, que gozam de maior reconhecimento. Por outro lado, o mundo contemporâneo, pós-Guerra Fria, está vendo emergir fatores de ordem política, social e econômica que estão conduzindo as questões culturais ao centro das atenções. Nessa conjuntura, definir e colocar em prática os direitos culturais é vital para o desenvolvimento humano e para a promoção da paz (ver pontos 2.3 e 3.1).

A

dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura é hoje considerada elemento estratégico da chamada nova economia, que se baseia na informação, na criatividade e no conhecimento. A economia da cultura não pode mais ser desconsiderada pelas políticas governamentais, não só pelo que representa no fomento ao próprio setor, mas também por sua inserção como elemento basilar do desenvolvimento econômico geral.

EIXO I – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.

1.1. PRODUÇÃO DE ARTE E BENS SIMBÓLICOS

A arte pode ser compreendida como um dos subsistemas simbólicos da cultura - o sistema estético - onde estão refletidos os significados subjacentes à vida social, presentes também em outros campos: na religião, no trabalho, nas relações de parentesco e poder. Assim entendida, a arte é uma das formas de conhecer e interpretar o mundo. A ampla gama de expressões artísticas existentes no planeta resulta da diversidade de concepções que os seres humanos têm sobre como são e funcionam as coisas.

As instituições culturais, reconhecendo essa diversidade, lançam um novo olhar sobre o debate referente à valoração simbólica da produção artística. Tanto as instituições responsáveis pelo patrimônio cultural, como as que cuidam das artes contemporâneas, começam a construir um modelo menos rígido para classificar e tratar essa produção. As fronteiras que pareciam separar o tradicional do contemporâneo se desfazem. O próprio conceito de contemporaneidade passa a levar em consideração as manifestações populares.

Mesmo porque essas manifestações nunca foram estáticas, ao contrário, as tradições sempre evoluem e se modificam, acompanhando o movimento da história. Os bens simbólicos, tomados em conjunto, agora fazem parte de um projeto de política cultural que considera a multiplicidade de expressões como a referência institucional.

A pintura corporal dos índios brasileiros exemplifica essa fusão de arte e patrimônio cultural. Ela é, ao mesmo tempo, expressão estética, sinalização ritualística, identificação de grupo étnico, diferenciação sexual, representação de poder, proteção corporal e mimetismo. É uma manifestação cultural de entendimento simples para os que dela compartilham, integrada harmoniosamente à comunidade e ao meio-ambiente. No entanto, é complexa para os estudiosos, pois abrange um universo fabuloso de variações, conforme a origem do grupo, refletindo um sistema de códigos que remontam a tempos imemoriais.

Na história do mundo ocidental, contudo, o campo das artes adquire autonomia e se fragmenta. Na atualidade, a cada dia que passa as fronteiras que separam as artes se tornam mais flexíveis, mas ainda cabe às instituições culturais compreender as especificidades de cada uma e identificar suas carências e potencialidades. E instituir políticas de fomento, investimento e financiamento que garantam, em parceria com a iniciativa privada e nãogovernamental, a sustentação dos processos de criação, produção, distribuição, difusão, consumo e preservação dos bens simbólicos (ver 4.1.).

1.2. CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE E DIÁLOGOS INTERCULTURAIS

No mundo contemporâneo - onde a cultura e as identidades culturais estão na base de inúmeros conflitos -, respeitar a diversidade cultural significa, antes de tudo, garantir a paz e a segurança internacionais. Para tanto, a

Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pela Unesco em 2005 e já ratificada pelo Brasil, convoca os povos e nações ao diálogo e à cooperação. O diálogo intercultural será eficaz se tiver como ponto de partida o respeito mútuo e o reconhecimento da dignidade inerente a todas as culturas. O Brasil, por sua diversidade e tradição diplomática em defesa da paz, agora elevada a princípio constitucional (art. 4º, VI e VII), pode e deve tornar-se um ator relevante na promoção desse diálogo, contribuindo para a solução de conflitos que eclodem a toda hora no cenário internacional.

A diversidade cultural é um dos maiores patrimônios do Brasil, fruto de nossa formação histórica. Por isso o diálogo intercultural deve estabelecer-se também no âmbito interno, entre os diversos grupos de identidade existentes no território nacional. Para tanto, a Convenção reafirma o direito soberano dos Estados de implantar as políticas e medidas que eles julgarem apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais existentes em seus territórios, tendo presente que cabe proteção especial aos grupos mais vulneráveis às dinâmicas excludentes da globalização.

1.3. CULTURA EDUCAÇÃO E CRIATIVIDADE

A capacidade de criar é inerente a todos os seres humanos e se manifesta desde a tenra infância. No entanto, para que seja desenvolvida e potencializada, a criatividade depende, além do esforço individual, de um contínuo processo de formação, informação e aperfeiçoamento.

O desenvolvimento econômico e social do mundo contemporâneo está associado, cada vez mais, à capacidade humana de simbolizar, ou seja, ancora-se na criatividade de indivíduos e grupos. Nesse contexto, investir conjuntamente em cultura e educação é estratégico, e para isso é necessário criar instâncias de coordenação entre as políticas culturais e educacionais e estimular a interação entre as expressões da cultura e o sistema educativo.

Em 1985 ocorre a separação entre os ministérios da Educação e da Cultura, que até então era tratada como apêndice da política educacional. Criar um ministério exclusivo, no momento da transição para a democracia, significou reconhecer a importância da cultura para a construção da cidadania e para a proteção, promoção e valorização da diversidade cultural e da criatividade brasileiras. No entanto, esse ganho também trouxe perdas.

Educação e Cultura praticamente deram-se as costas e a separação administrativa acabou gerando uma separação conceitual. Perdeu a Educação, com políticas dissociadas da dimensão da arte, da criatividade e da diversidade cultural; perdeu a Cultura, com políticas baseadas numa visão exclusivamente comercial, voltadas para o entretenimento e esquecidas de seu papel na promoção da cidadania.

Cabe, agora, buscar o reencontro da Educação e da Cultura, sem que para isso seja necessário retornar à situação administrativa anterior. As políticas culturais e educacionais podem construir uma agenda comum e colaborativa que qualifique a educação artística, implante a educação patrimonial e contribua para o incentivo ao livro e à leitura. Espera-se que essa agenda recoloque a cultura na vida cotidiana de professores e estudantes e abra espaço para que os mestres da cultura popular possam transmitir a riqueza dos seus saberes. Para tanto, é fundamental impulsionar a implantação da lei n º 11.465, que inclui no currículo oficial a obrigatoriedade das temáticas da história e da cultura afro-brasileira e indígena. Cabe aos afrodescendentes e indígenas serem os protagonistas desse processo, já que são eles os legítimos detentores da memória e da história desses povos.

1.4. CULTURA, COMUNICAÇÃO E DEMOCRACIA

As atividades relacionadas à informação estão adquirindo importância crescente no mundo atual. A produção, difusão e acesso às informações são requisitos básicos para o exercício das liberdades civis, políticas, econômicas, sociais e culturais. O monopólio dos meios de comunicação (mídias) representa uma ameaça à democracia e aos direitos humanos, principalmente no Brasil, onde a televisão e o rádio são os equipamentos de produção e distribuição de bens simbólicos mais disseminados, e por isso cumprem função relevante na vida cultural.

As políticas culturais só recentemente começam a dar importância aos meios de comunicação de massas e ao seu papel de produtor e difusor da cultura. Tão necessário quanto reatar o vínculo entre cultura e educação é integrar as políticas culturais e de comunicação. Nesse sentido, os fóruns de cultura e de comunicação devem unir-se na luta pela regulamentação dos artigos da CF/88 relativos ao tema. Entre eles o que obriga as emissoras de rádio e televisão a adaptar sua programação ao princípio da regionalização da produção cultural, artística e jornalística, bem como o que estabelece a preferência que deve ser dada às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, à promoção da cultura nacional e regional e à produção independente (art. 221). Da mesma forma, cabe regulamentar o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de rádio e TV (art. 223).

As emissoras comerciais se organizam com base nas demandas do mercado, que são legítimas. Contudo, essas demandas não podem ser as únicas a dar o tom da comunicação social no país. Aqui entra o papel das emissoras públicas, que devem dar visibilidade às idéias e expressões culturais minoritárias, que não têm aptidão para tornarem-se “campeãs de audiência” e nem encontram lugar nas emissoras comerciais. Exercendo funções complementares – não opostas – as emissoras públicas e comerciais, cada uma no seu campo, fortalecem a saúde da democracia.

As TVs e rádios comerciais vendem sua audiência (o público) para os anunciantes. Sua estratégia dirige-se à captação de público e à manutenção da atenção desse público. Elas vivem disso, que é o que tem valor em seu modelo de negócio. Para tanto, sua programação visa, basicamente, o entretenimento. As TVs e rádios públicas devem caminhar em outra direção. Não podem ser caixas de ressonância das demandas do mercado e tampouco sujeitar-se a promover os governantes. Precisam ser independentes dos governos e do mercado. Sua programação deve basear-se na experimentação de linguagens, na discussão de ideias e na busca da autonomia e da emancipação de ouvintes e telespectadores. Em suma, o negócio da televisão e das rádios públicas não é o entretenimento, é cultura, educação, informação e liberdade.
 
Para avançar nessa direção é necessária uma maior articulação interna do setor. Hoje, no país, há inúmeros canais públicos, mas eles não dialogam nem cooperam entre si e por vezes se consideram concorrentes. Conjugadas, essas emissoras podem estabelecer redes capazes de produzir e transmitir conteúdos ricos e diversos, funcionando em bases articuladas democraticamente, que respeitem suas especificidades, mas cuja resultante seja a constituição de malhas de troca e conexão de programações.

As TVs e rádios públicas são estratégicas para que a população tenha acesso aos bens culturais e ao patrimônio simbólico do país em toda sua diversidade. Para tanto elas precisam aprofundar a relação com a comunidade, que se traduz no maior controle social sobre sua gestão, no estabelecimento de canais permanentes dedicados à expressão das demandas dos diversos grupos sociais, na adoção de um modelo aberto à participação de produtores independentes e na criação de um sistema de financiamento que articule o compromisso de Municípios, Estados e União. Organicamente ligadas à sociedade, podem ampliar seu leque de prestação de serviços, conjugando programações para diferentes meios (como a telefonia celular e a internet) e espaços educativo-culturais, como escolas, universidades, centros culturais, sindicatos e associações comunitárias.

EIXO II – CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais.

2.1. CIDADE COMO FENÔMENO CULTURAL

Em 2004, cidades e governos locais de todo o mundo, comprometidos com os direitos humanos, a diversidade cultural, a democracia participativa e a criação de condições para a paz, aprovaram a Agenda 21 da Cultura, documento orientador das políticas culturais locais.

Entre os princípios desse documento destacam-se:
 
(i) a diversidade cultural é o principal patrimônio da humanidade; não obstante, ninguém pode invocá-la para atentar contra os direitos humanos;
 
(ii) há uma profunda relação entre patrimônio cultural e patrimônio ambiental, que constituem bens comuns da humanidade;
 
(iii) a liberdade cultural dos indivíduos e das comunidades é uma condição essencial da democracia;
 
(iv) as cidades e espaços locais são ambientes privilegiados de realização da cultura, onde o encontro de tudo o que é diferente e distinto torna possível o desenvolvimento humano integral;
 
(v) o patrimônio cultural, tangível e intangível, é testemunho da criatividade humana e substrato da identidade dos povos;
 
(vi) a afirmação das culturas e o conjunto de políticas postas em prática para seu reconhecimento e viabilidade, constituem fator essencial ao desenvolvimento das cidades e territórios em todos os planos: econômico, político, social e humano;
 
(vii) as políticas culturais devem encontrar um ponto de equilíbrio entre interesses públicos e privados; uma excessiva institucionalização ou a excessiva prevalência do mercado comportam riscos e levantam obstáculos ao desenvolvimento dos sistemas culturais;
 
(viii) o acesso sem distinções aos meios de expressão, tecnológicos e de comunicação e a constituição de redes horizontais fortalece e alimenta a dinâmica das culturas locais e enriquece o acervo coletivo;
 
(ix) os espaços públicos são bens coletivos e nenhum indivíduo ou grupo pode ver-se privado de sua livre utilização, dentro do respeito às normas adotadas em cada cidade.

Sabe-se que a população brasileira, entre 1940 e 1980, passou de predominantemente rural para majoritariamente urbana, sob o impulso da migração de um vasto contingente de pobres. Nessas cidades, por muito tempo a população pobre permaneceu excluída das condições básicas de vida, sem acesso à infra-estrutura urbana e às oportunidades de trabalho, cultura e lazer. Em geral, os equipamentos culturais ficavam situados no centro urbano ou nas regiões mais ricas da cidade.

Com a redemocratização do país, muitas administrações municipais implantaram o Orçamento Participativo e essa população passou a ser consultada e a reivindicar a instalação de Centros Culturais. As expectativas em torno desses espaços são de três tipos:
 
(i) ser um lugar de lazer, recreação e cultura localizado próximo ao local de residência;
 
(ii) servir como antídoto à sedução que o crime organizado exerce sobre crianças e jovens, por meio da ocupação do tempo livre (extra-escolar);
 
(iii) abrir oportunidades de inclusão social (emprego e renda) via atividades artesanais e artísticas.
 
Constata-se, assim, que a cultura está sendo chamada a cumprir papel complementar às políticas educacionais, de segurança e trabalho, o que impõe grandes responsabilidades. Os equipamentos culturais também são utilizados para reabilitar áreas urbanas atingidas pela degradação e pelo esvaziamento. Nesse ponto, o desafio é revitalizar sem discriminar, já que muitos projetos desse tipo implicam na expulsão da população pobre para áreas distantes e mais desvalorizadas.

A instalação de espaços culturais constitui o ponto culminante dos programas de descentralização da cultura, que têm um caráter, ao mesmo tempo, geopolítico e socioeconômico, porque resultam na implantação de equipamentos em regiões da cidade ainda marcadas pela exclusão. Ao avaliar os resultados dos programas de descentralização cultural, é possível constatar que a perspectiva dicotômica – centro/periferia – deve ser substituída por uma nova visão das cidades, que identifica no território urbano uma variedade de regiões, com seus próprios centros e periferias.

2.2. MEMÓRIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

Há uma dialética da tradição, isto é, uma tradição só se firma e se mantém como tal na medida em que é capaz de renovar-se, quando ocorrem mudanças históricas que ameaçam sua sobrevivência ou exigem sua transformação. Se não se transforma, a “tradição” está fadada ao desaparecimento. Há uma relação dialética também entre identidade e criatividade. Se a identidade é um sistema de significados que se fundamenta na memória, a criatividade é o processo de produção de novos significados, que sinalizam para o futuro.

O poder público enfrenta um dilema quando é chamado a proteger a diversidade cultural. Historicamente, as políticas de patrimônio cultural vinculam-se às estratégias de legitimação do poder, ou seja, à necessidade que tem o Estado de se apresentar como o representante do interesse geral da sociedade, de todos os seus membros, independentemente de classe social, gênero, etnia, etc. As políticas educacionais e culturais muitas vezes são instrumentalizadas com esse objetivo. Para cumprir a função legitimadora, as políticas de patrimônio costumam construir uma identidade coletiva dos habitantes de determinado território (nacional, subnacional, local), a fim de unir os indivíduos em torno de valores que, supostamente, são comuns a todos. Para que essa identidade exerça eficazmente o papel legitimador ela deve ser singular (referir-se somente a um território), imutável (ou seja, anti-histórica) e unívoca (portadora de um mesmo significado para todos os membros da sociedade).

A pergunta que se coloca é a seguinte: como pode o poder público proteger e promover a diversidade cultural existente no território sob sua jurisdição, se ele necessita, para legitimarse, de construir uma identidade única e comum no âmbito desse mesmo território? Uma alternativa que se apresenta é considerar como coletiva a soma das diversas identidades grupais, mas, para isso, é preciso abandonar o objetivo de construir uma identidade oficial e ser capaz de operar em um campo no qual podem ocorrer tensões e conflitos entre os diversos movimentos de identidade. Além disso, o poder público tem de estar aparelhado para processar as múltiplas demandas dos atores sociais que lutam pelo reconhecimento de suas identidades. Enfim, trata-se de reconhecer que existe unidade na diversidade, e diversidade na unidade.

Uma outra questão, também complexa, refere-se à possibilidade de haver distintas interpretações sobre os significados do patrimônio cultural. A distinção entre patrimônio material e imaterial ajuda a compreender esse fenômeno. É fato que o patrimônio material - particularmente o constituído de “cal e pedra” - tende a ser duradouro, variando pouco através do tempo. O patrimônio imaterial, por sua vez, constituído pelos saberes, celebrações e formas de expressão, tende a modificar-se mais rapidamente e a adquirir novos formatos.

Contudo, o que importa mesmo são os valores e significados atribuídos pelas coletividades a esse patrimônio, seja ele material ou imaterial. Desse ponto de vista é possível dizer que todo patrimônio cultural é, em última instância, imaterial, porque afinal significados e valores são coisas imateriais. No entanto, os significados podem variar quando interpretados por um ou outro grupo humano. Todos concordam que Jerusalém tem uma grande significação para a história da humanidade. Mas os valores ali contidos variam conforme o olhar das diferentes religiões, podendo ser até mesmo antagônicos se interpretados por católicos, muçulmanos ou judeus.

Todas essas complexas questões levam a concluir que os espaços de memória, como os museus, arquivos e bibliotecas, têm uma grande importância social e política. A memória coletiva necessita de suportes para manter-se disponível e em permanente ressignificação.

Cumprindo a função de guardar, conservar e disponibilizar acervos, essas instituições contribuem enormemente para a extensão dos direitos culturais.

2.3. ACESSO, ACESSIBILIDADE E DIREITOS CULTURAIS

A Constituição brasileira, embora cite explicitamente os direitos culturais, não chega a detalhá-los. Contudo, analisando os vários documentos internacionais da ONU e da Unesco já reconhecidos pelo Brasil, e a própria CF/88, pode-se concluir que os direitos culturais são os seguintes: direito à identidade e à diversidade cultural; direito à participação na vida cultural (que inclui os direitos à livre criação, livre acesso, livre difusão e livre participação nas decisões de política cultural); direito autoral e direito/dever de cooperação cultural internacional.

O

direito à identidade e à diversidade cultural, que nasce durante o século XVIII no âmbito dos Estados nacionais, é elevado ao plano internacional após a Segunda Guerra Mundial, quando ocorrem verdadeiros saques ao patrimônio cultural dos países ocupados.
Em 1954 a Unesco proclama a
Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, documento em que os Estados se comprometem a respeitar os bens culturais situados nos territórios dos países adversários, assim como a proteger seu próprio patrimônio em caso de guerra. O movimento ecológico, que ganhou ímpeto a partir da década de 1970, também contribui para a elevação desse direito ao plano mundial. Em 1972 a Unesco aprova a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, onde se considera que a deterioração e o desaparecimento de um bem natural, ou cultural, constituem um empobrecimento do patrimônio de todos os povos do mundo. O vínculo entre patrimônio cultural e ambiental é reforçado na Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001), que diz ser a diversidade cultural, para o gênero humano, tão necessária quanto a diversidade biológica para a natureza. Por isso deve ser reconhecida e consolidada em beneficio das gerações presentes e futuras. Situação específica é a dos países onde existem minorias étnicas, religiosas e lingüísticas. Nesse caso, o artigo 27 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (1966) garante aos membros desses grupos o direito de ter sua própria vida cultural, professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.
 
Em 1992 a ONU aprofunda esses princípios na Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes às Minorias Nacionais, Étnicas, Religiosas e Lingüísticas, na qual se formula a obrigação dos Estados de proteger a identidade cultural das minorias existentes em seus territórios. Também cabe destacar a Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989). Considerando que a cultura popular deve ser protegida por e para o grupo cuja identidade expressa, e reconhecendo que as tradições evoluem e se transformam, essa Recomendação insiste, basicamente, na necessidade dos Estados apoiarem a investigação e o registro dessas manifestações. Não obstante, temendo que a cultura popular venha a perder seu vigor sob a influência da indústria cultural, recomenda-se aos Estados que incentivem a salvaguarda dessas tradições não só dentro das coletividades das quais procedem, mas também fora delas.
 
Finalmente, cabe citar a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais. Esse documento chama a atenção para a necessária integração da cultura nos planos e políticas nacionais e internacionais de desenvolvimento e reafirma o direito soberano dos Estados de implantar políticas de proteção e promoção da diversidade cultural em seus respectivos territórios.

O direito à livre participação na vida cultural foi proclamado no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948): toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de gozar das artes e de aproveitar-se dos progressos científicos e dos benefícios que deles resultam. Analisando documentos posteriores, pode-se subdividir o direito à participação na vida cultural em quatro categorias: direito à livre criação, livre fruição, livre difusão e livre participação nas decisões de política cultural.

A Recomendação sobre o Status do Artista (1980), que trata da liberdade de criação, convoca expressamente os Estados a ajudar a criar e sustentar não apenas um clima de encorajamento à liberdade de expressão artística, mas também as condições materiais que facilitem o aparecimento de talentos criativos. No que diz respeito à difusão, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) assegura a todas as pessoas a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha. Excetuam-se os casos que envolvem a reputação das demais pessoas e as manifestações contrárias aos princípios fundamentais dos direitos humanos, tais como a propaganda a favor da guerra e a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso. Por fim, a Declaração do México sobre as Políticas Culturais (1982) postula a ampla participação dos indivíduos e da sociedade no processo de tomada de decisões que concernem à vida cultural. Para tanto, recomenda-se multiplicar as ocasiões de diálogo entre a população e os organismos culturais, por meio da descentralização das políticas de cultura.

O

direito autoral foi internacionalmente reconhecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 27) e, mais tarde, na Convenção Universal sobre Direito de Autor (1952).  Esse direito permeia a criação, a produção, a distribuição, o consumo e a fruição dos bens culturais, e está na base de todas as cadeias econômicas da cultura. Fundamenta-se na ideia de que a propriedade sobre a criação intelectual e artística é a mais legítima e a mais pessoal das propriedades, porque as obras, além da dimensão material, têm uma dimensão moral, são como emanações da personalidade dos autores. Entretanto, o direito autoral não é puramente individual, porque depois de certo tempo as obras caem em domínio público, ou seja, passam a pertencer a toda a sociedade. O interesse social termina por prevalecer sobre o individual.

Hoje, na sociedade da informação e do conhecimento, o direito autoral vem sendo bastante questionado. Pergunta-se se é possível coexistirem o direito autoral e a rede mundial de computadores (Internet), que permite uma inédita reprodução de textos, sons e imagens. Os especialistas respondem que sim, é possível, mas que para isso o direito autoral terá de renovar-se e até mesmo utilizar-se das novas tecnologias para proteger os autores e suasobras. Nessa renovação o direito autoral terá de harmonizar-se com o direito à participação na vida cultural, para que a liberdade de acesso e a exclusividade de utilização das obras – princípios, respectivamente, da sociedade da informação e do direito autoral – possam coexistir e equilibrar os interesses públicos e particulares envolvidos.

O

direito/dever de cooperação cultural internacional foi proclamado na Declaração de Princípios da Cooperação Cultural Internacional (1966): a cooperação cultural é um direito e um dever de todos os povos e de todas as nações, que devem compartilhar o seu saber e os seus conhecimentos, diz seu artigo quinto. Essa Declaração considera o intercâmbio cultural essencial à atividade criadora, à busca da verdade e ao cabal desenvolvimento da pessoa humana. Afirma que todas as culturas têm uma dignidade e um valor que devem ser respeitados e que é através da influência que exercem umas sobre as outras que se constitui o patrimônio comum da humanidade.

O vínculo entre os direitos à identidade e à cooperação é profundo. Se, por um lado, é reconhecido o direito de cada povo defender seu próprio patrimônio, de outro, esses mesmos povos têm o dever de promover o intercâmbio entre si. Em suma, nenhum país, região, grupo étnico, religioso ou lingüístico poderá invocar suas tradições para justificar qualquer tipo de agressão, pois acima dos valores de cada um está o patrimônio comum da humanidade, cujo enriquecimento se dá na mesma proporção em que o intercâmbio cultural é incrementado.

EIXO III – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento

3.1.CENTRALIDADE E TRANSVERSALIDADE DA CULTURA

Para concretizar o conceito antropológico de cultura, que se expressa na CF/88 como “todos os modos de viver, fazer e criar” (art. 216), as políticas culturais têm de se articular com todas as outras políticas públicas. Além de necessário, isso hoje é urgente, porque as questões culturais vêm ocupando, de forma gradativa, lugar destacado nos conflitos mundiais.

No mundo atual, pós-Guerra Fria (particularmente pós-11 de setembro), são as culturas e as identidades culturais que estão moldando os padrões de coesão, desintegração e conflito entre pessoas, povos e nações. As diferenças agora não se definem apenas pelas ideologias, mas principalmente pela religião, idioma, história, valores, costumes, instituições e até mesmo pela auto-identificação subjetiva das pessoas. Além disso, os conflitos políticos (internos e entre as nações) cada vez mais são justificados por argumentos de natureza cultural.

Paralelamente, ocorre uma incessante fragmentação das identidades coletivas, impulsionada pela chamada globalização, na qual o livre fluxo de capitais, mensagens e mercadorias (incluindo as ilegais) ultrapassa as fronteiras e regulamentações dos Estados nacionais que assim se vêem limitados em sua influência. Entre as consequências dessa situação situa-se o enfraquecimento do poder mobilizador das identidades nacionais, sustentadas pelos Estados, e a retomada, por diferentes grupos e comunidades humanas, de identidades pretéritas, fundadas em antigas tradições.

A proliferação de identidades coletivas está relacionada também às transformações da economia capitalista, antes focada na produção e recentemente no consumo. Atributos considerados como trunfos dos produtores – lealdade aos costumes, tolerância à rotina e predisposição para adiar desejos –, são abominados pelos consumidores, que vivem ansiosos por adquirir a última novidade e descartar a penúltima. Nesse ambiente, novas identidades são constituídas e dissolvidas, impulsionadas por eventos ou motivos às vezes fúteis, como uma partida de futebol, um crime cruel ou a morte de uma celebridade em evidência.

O acesso às identidades é, contudo, um campo de luta e exclusão social. No topo da pirâmide global estão os que constituem e desarticulam suas identidades mais ou menos à vontade. Na base, abarrotam-se os que tiveram negado o acesso à escolha da identidade, que não têm direito de manifestar suas preferências e que no final se veem oprimidos por identidades impostas por outros, que humilham, desumanizam,  estigmatizam: “sem teto”, “favelado”, “jeca”, “sem pátria”.

Para enfrentar esses novos desafios as políticas culturais precisam sair da posição periférica em que se encontram para colocar-se no cerne das políticas governamentais. Além de uma base conceitual e institucional mais sólida, têm de relacionar-se estrategicamente com outras políticas.

As interfaces com a Educação e a Comunicação são hoje prioritárias (ver 1.3. e 1.4.), mas outras conexões também são necessárias. A Cultura deve relacionar-se com as políticas de Ciência e Tecnologia e reforçar a premissa de que o desenvolvimento científico tem de incorporar a diversidade cultural do país, com seus múltiplos conhecimentos e técnicas.

Também é vital articular-se com os programas de inclusão digital, pois os novos aparatos tecnológicos de transferência e armazenamento de informações influenciam as dinâmicas de expressão, fruição e consumo cultural. A convergência digital pode ser o ambiente futuro de circulação da cultura, mas para isso é necessário que as tecnologias de informação e comunicação sejam descentralizadas e democratizadas.

A Cultura pode contribuir também com as políticas de Saúde, seja na criação de ambientes lúdicos para o tratamento e socialização de doentes, seja no desenvolvimento de terapias baseadas nas artes (música, dança, artes visuais e outras), adequadas à cura de sofrimentos mentais.

Da mesma forma, a Cultura pode integrar-se com a Segurança Pública e contribuir para a redução da violência, pois maneja símbolos capazes de encantar, humanizar e reconstituir possibilidades de vida.

3.2. PATRIMÔNIO CULTURAL, MEIO AMBIENTE E TURISMO

No Brasil, a proximidade entre patrimônio cultural e natural é anterior à eclosão dos movimentos ambientalistas. O Decreto-lei 25, de 1937, que foi acolhido pela CF/88 e continua em vigor, prevê a proteção não só de bens do patrimônio histórico e artístico, como também de monumentos naturais e sítios de valor paisagístico, arqueológico e etnológico. É verdade que a trajetória da política de patrimônio priorizou os bens do período colonial, mas hoje essa perspectiva foi ampliada. A política cultural não está alheia à crise ambiental, que se torna mais grave a cada dia. Mesmo porque essa crise decorre de um componente cultural: o modo de vida consumista, que explora exaustivamente os recursos naturais.

Para muitos povos o vínculo entre natureza e cultura é indissolúvel, e aqueles que o perderam necessitam reatá-lo, sob pena de comprometer todo o ecossistema do planeta. No Brasil aprendemos pouco com as culturas indígenas; ao contrário, o país ainda está preso ao modelo colonial, extrativista, perdulário e sem compromisso com a preservação dos recursos naturais.

Agir com rigor na proteção do patrimônio natural e cultural pressupõe pensar novos modos de vida. Assim como o movimento ambientalista criou o conceito de desenvolvimento sustentável, para conciliar crescimento econômico e preservação da natureza, pode-se falar em “sustentabilidade cultural”, que significa erradicar a miséria, a pobreza e o analfabetismo, chegar aos níveis superiores de educação e usufruir dos benefícios da ciência e da tecnologia.

Pressupõe respeitar e proteger a diversidade cultural, ter acesso às coisas belas e, no limite, conquistar a paz. Paz não como ausência de conflitos, mas como a possibilidade de solucioná-los por meios não-violentos.

Tendo como referência os conceitos de sustentabilidade ambiental e cultural é possível dialogar positivamente com as políticas de turismo. Somente assim podem ser suprimidas desconfianças mútuas, que resultam de ações equivocadas, como a remoção de moradores pobres de centros históricos reformados e a espetacularização de tradições populares, com objetivos exclusivamente comerciais. É sabido que os turistas têm predileção pelo que é original e singular, e que por isso os bens culturais e naturais exercem sobre eles forte atração. Essa circunstância pode ser aproveitada para potencializar as expressões culturais locais e conservar as belezas naturais, desde que o turismo seja também ele sustentável.

3.3. CULTURA, TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO LOCAL

Os territórios da cultura são múltiplos e suas fronteiras flexíveis e superpostas: cidade, campo e floresta; capital e interior; centro e periferia; litoral e sertão; União, Estados e Municípios; Grandes Regiões (norte/nordeste/sudeste/sul/centro oeste), regiões metropolitanas e outras no âmbito dos Estados; espaços cibernéticos... Os desafios que se colocam para as políticas culturais são os de estar presentes em todos esses lugares e contribuir para superar os desequilíbrios sócio-econômicos e regionais que ainda marcam a organização territorial do Brasil.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que os 10% mais ricos do Brasil são responsáveis por aproximadamente 40% do consumo cultural. A maioria desse público é constituída por pessoas de alta escolaridade e vive nas regiões metropolitanas, que concentram 41% do consumo cultural. Esse desequilíbrio territorial e social do consumo cultural está relacionado à desigualdade também na distribuição de equipamentos pelo país:

82% dos municípios têm baixo número desses equipamentos (menos de 6 entre 15 considerados), sendo que a região Norte apresenta 85% de municípios nessa categoria. Os empregos culturais formais na área da cultura também estão concentrados nas regiões de maior densidade econômica, particularmente no Sudeste e, nessa região, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. A grande maioria desses empregos (98%) está localizada na indústria cultural. O percentual de participação de mulheres e negros no mercado de trabalho cultural é menor do que o de homens e brancos, e a desigualdade salarial entre homens e mulheres e entre brancos e negros ainda é uma realidade.

Completando esse quadro, os recursos públicos federais, que já são escassos, chegam a poucos municípios. Em contrapartida, ao comparar os gastos públicos em cultura, nas três esferas de governo, verifica-se que os municípios respondem por 52,6% dos dispêndios, os Estados por 34,6% e o governo federal por 12,8%. Esses dados, de 2003, mostram que os municípios têm papel fundamental na vida cultural do país, embora os de menor porte (até 5.000 habitantes) possuam menos autonomia (porque são dependentes de transferências federais e estaduais) e menor capacidade para alocar recursos.

As desigualdades só podem ser enfrentadas com políticas focadas nas regiões mais carentes. Nesse sentido, o programa Territórios da Cidadania, coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, é inovador. Não só porque articula inúmeras políticas setoriais (incluindo a cultura), mas também porque atinge as regiões mais pobres de todos os Estados brasileiros.

IV – CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento

4.1. FINANCIAMENTO DA CULTURA

O financiamento da cultura tem de ser pensado em função dos objetivos da política cultural. Cada objetivo pode definir uma estratégia diferente para a injeção de recursos, que podem ser provenientes de fontes diversas. O financiamento é determinado pela política e não seu determinante. Esse princípio, que parece óbvio, custou a ser admitido na área da cultura, onde durante muito tempo predominou a ideia de que o Estado nada mais tem a fazer se não fomentar e financiar.

Sob o império dessa concepção é que foram criadas as leis de incentivo com base na renúncia fiscal. Por meio delas o poder público abre mão de arrecadar parte de impostos dos contribuintes que se dispõem a investir nas atividades culturais. Após anos de experiências, nas diversas esferas de governo, ficaram evidentes as distorções desse modelo de financiamento. Como essas leis entregam ao mercado de patrocínio a decisão sobre o que apoiar, elas acabam provocando, como é próprio dos mercados, todo tipo de desigualdade.

Desigualdade entre regiões (as que concentram mais empresas atraem o grosso dos patrocínios); desigualdade entre produtores (os que são mais organizados têm maior acesso às empresas e captam mais recursos); entre patrocinadores (os que têm maior faturamento podem apoiar mais projetos); entre tipos de projetos (os que, na visão das empresas, têm maior impacto de marketing obtêm mais patrocinadores); entre os artistas (as empresas preferem associar sua marca a nomes já consagrados). Os números falam por si: nos 18 anos de funcionamento da lei atual, 3% dos proponentes captaram mais de 50% dos recursos; grande parte desses recursos (cerca de 80%) vai para um número restrito de artistas e produtores localizados no eixo Rio-São Paulo. E o montante de recursos movimentado pela lei corresponde a nada menos do que 80% de tudo o que o Ministério da Cultura tem para aplicar em cultura.

Na época em que as leis de incentivo com base na renúncia fiscal foram introduzidas na União e em vários Estados e Municípios, dizia-se que elas teriam um efeito “pedagógico” sobre as empresas. Pensava-se que os patrocinadores, com o tempo, seriam convencidos das vantagens do investimento cultural e dispensariam o incentivo público. Essa expectativa revelou-se ilusória. Quando o governo Collor extinguiu a chamada lei Sarney, as empresas imediatamente se afastaram do patrocínio cultural. Na atual crise financeira o mesmo fenômeno se repetiu, demonstrando que de fato é mínimo o compromisso do mercado com incentivo à cultura. Se o que se deseja é superar as desigualdades sociais, culturais e regionais, não há como abrir mão da presença ativa do Estado.

Uma distorção pouco lembrada das leis de incentivo é que nelas todos os segmentos da arte e da cultura são colocados num mesmo caldeirão. Sabe-se, contudo, que a produção cultural tem características distintas conforme a natureza do produto. O audiovisual difere das artes cênicas, que difere das artes visuais, que difere da literatura, que difere da música, que difere da cultura popular e assim por diante. Mesmo no âmbito de cada segmento há diferenças.

Nas artes cênicas, por exemplo, os problemas do teatro são uns, os da dança outros, diferentes dos problemas da ópera ou do circo. Isso coloca um desafio para as políticas de fomento à cultura, que serão mais eficientes se considerarem as especificidades de cada processo de trabalho (ou cadeia produtiva). Isso pressupõe conhecer todos esses segmentos e instituir mecanismos específicos para superar eventuais gargalos e fomentar as potencialidades criativas.

A proposta de alteração da lei de incentivo à cultura apresentada pelo MinC vai nesse sentido, pois cria fundos específicos para setores distintos. Os editais que criam prêmios para segmentos socioculturais ou programas específicos, estão indo na mesma direção, criando o que o ex-ministro Gilberto Gil, na sua visão abrangente, chamou de “cesta” de variados mecanismos de fomento.

4.2. SUSTENTABILIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA CULTURA

Pesquisas recentes indicam que a economia da cultura é uma das que mais cresce no mundo. Ela engloba as indústrias culturais (editorial, fonográfica e audiovisual); a mídia (jornais, rádio e TV); as expressões da cultura (artes cênicas, artes visuais, literatura, música, cultura popular); as instituições culturais (museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais), os eventos, festas e exposições; outras atividades criativas como a publicidade, a arquitetura e o design (gráfico, de produtos, da moda e de interiores), além do turismo cultural. Essa economia é baseada num recurso praticamente inesgotável - a criatividade -, e tem forte impacto sobre o desenvolvimento de novas tecnologias.

O desenvolvimento da economia da cultura está relacionado ao processo de globalização, que provoca intensa estandardização de bens e serviços em escala mundial. Nessa conjuntura os produtos culturais, que têm entre suas características a singularidade, a unicidade e a raridade, tendem a valorizar-se, pois quanto mais raro um produto, maior o seu preço. Isso vale também para os sítios de valor histórico, artístico e paisagístico e para o patrimônio cultural em geral, que são fortes atrativos para as indústrias do turismo e do entretenimento.

Também influenciam no desenvolvimento econômico da cultura as características da chamada “nova economia” ou “economia do conhecimento”, na qual a ciência, a tecnologia e a capacidade de simbolizar exercem papel saliente. A produtividade dessa economia - cujos setores mais dinâmicos são o financeiro, as indústrias de computadores,

softwares e das comunicações, além da biotecnologia e da nanotecnologia -, depende tanto da incorporação de capital como do investimento em pessoas e, nesse caso, Cultura e Educação cumprem função estratégica. A adoção desse conceito e o investimento em ações baseadas nas potencialidades dessa economia podem fazer da criatividade um importante vetor do desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Contudo, também deve ser assumida a realidade da produção cultural, que tem particularidades que a distinguem dos processos rotineiros e mecânicos que caracterizam a confecção da maioria dos produtos. Por ser criativo e inovador, o bem cultural pouco se coaduna com os tempos e meios de produção, distribuição e consumo das mercadorias produzidas em escala. O empreendimento cultural sempre envolve riscos e muitas vezes não gera retorno financeiro. Mesmo perseguindo fórmulas consagradas, a produção cultural nunca será totalmente previsível, podendo resultar em sucesso, mas também em fracasso de público. Por isso o incentivo estatal e as parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, nas diversas fases de realização do bem cultural (criação, produção distribuição e consumo), sempre serão necessários à sustentação das cadeias produtivas da cultura. Essa necessidade fica ainda mais evidente quando se constata que a economia da cultura gera efeitos para além dela mesma, pois seus produtos fortalecem os vínculos de sociabilidade e identidade, criam lazer e bem-estar, contribuem com a educação e com o desenvolvimento econômico em geral.

4.3. GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA

Pesquisas recentes, realizadas pelo IPEA sobre a geração de emprego no setor cultural, indicam que esse segmento é um importante componente do mercado de trabalho e possui dinamismo e potencial ainda não explorado sistematicamente para gerar ainda mais empregos, renda e bens simbólicos. Considerando apenas o emprego formal, que abrange aqueles com carteira de trabalho por prazo indeterminado, estatutários, trabalhadores avulsos e por prazo determinado, o estudo constata que, no período 1994-2002, os segmentos mais dinâmicos são os relacionados às atividades de comunicação (rádio, televisão e telecomunicações), de lazer e leitura. Com menor participação aparecem as indústrias fonográficas, de cinema e audiovisual e o setor de espetáculos. Embora o emprego informal não tenha sido objeto desse estudo, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2001) indicam que a informalidade no setor cultural chega a 49%. Esse dado provavelmente está relacionado aos processos de reestruturação (incluindo terceirização) das indústrias culturais na década de 1990 (particularmente a indústria fonográfica), mas também às características próprias de vários segmentos da cultura, que são irredutíveis aos meios de reprodução ampliada e se organizam de forma colaborativa, voluntária e familiar.

No período considerado, um dado que chama a atenção refere-se ao crescimento do emprego formal nos estabelecimentos culturais de menor porte (até 99 empregados), enquanto os de grande porte (500 ou mais empregados) eliminaram vagas. Esses dados sugerem que uma política de fomento às micro, pequenas e médias empresas culturais pode incrementar a geração de empregos e também contrabalançar as tendências monopolistas da grande indústria cultural.

V – GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura

5.1. SISTEMAS NACIONAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CULTURA

Pode-se dizer que a política cultural, comparada a outras políticas públicas, como saúde e educação, ainda está na infância, no que se refere à estrutura institucional, formação técnica de gestores, legislação complementar e existência de uma base de dados e indicadores que possibilita o planejamento de longo prazo.

Essa situação pode ser atribuída, em parte, a uma indefinição a respeito do papel do Estado na gestão da Cultura. Qual a função e o espaço de atuação do poder público? Como ele pode agir garantindo ao mesmo tempo a liberdade de criação e o pleno exercício dos direitos culturais?

A resposta a estas questões deve ter como ponto de partida a compreensão de que a cultura é um direito básico dos cidadãos e um importante vetor de desenvolvimento. Por isso deve ser tratada como área estratégica. Cabe ao Estado, sem dirigismo e interferência nos processos criativos, e com ampla participação da sociedade, assumir seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural e no estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura.

A atuação do Estado não substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que possível, atuar em parceria e buscar a complementaridade das ações. No entanto, cabem ao Estado responsabilidades intransferíveis, como garantir o acesso universal aos bens e serviços culturais e proteger e promover a diversidade cultural, com ênfase nas referências culturais minoritárias e nas que estão sob ameaça de extinção.

Desde a promulgação da Constituição, o Estado brasileiro, a fim de tornar efetivo o princípio da cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art.23 da CF/88), vem desenvolvendo esforços no sentido de fortalecer as políticas públicas, por meio da organização de Sistemas que vinculam as ações dos distintos entes federados.

A concretização do federalismo cooperativo constitui uma aposta estratégica frente à escassez de recursos públicos, à diferenciada capacidade gerencial e fiscal dos entes federados e às profundas desigualdades sócio-econômicas regionais.

A experiência da organização sistêmica demonstrou que o estabelecimento de princípios e diretrizes comuns, a divisão de atribuições e responsabilidades, a montagem de um esquema de repasse de recursos e a criação de instâncias de controle social asseguram maior efetividade e continuidade das políticas públicas. Esses são os objetivos pretendidos pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Um sistema é um conjunto de partes interligadas que interagem entre si, mas ele não é a simples soma das partes, pois tem certas qualidades que não se encontram nos elementos concebidos de forma isolada. Sendo assim, para definir o Sistema Nacional de Cultura é necessário dizer quais partes o compõem, como elas interagem e quais são as propriedades específicas que lhe dão unidade. Considerando o debate ocorrido nos últimos anos, as experiências acumuladas na área da cultura e em outras políticas públicas, conclui-se que o SNC reúne a sociedade civil e os entes federativos da República - União, Estados, Municípios e Distrito Federal -, com suas respectivas políticas e instituições culturais. As leis, normas e procedimentos definem como interagem as suas partes e a

Política Nacional de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada são as qualidades específicas que lhe dão unidade.

É importante ressaltar que já está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional que institui o Sistema Nacional de Cultura (PEC nº 416/2005), bem como outras propostas de emendas e projetos de leis diretamente relacionados, tais como a PEC nº 150/2003, que destina recursos à cultura com vinculação orçamentária, a PEC nº 236/2008, que propõe a inserção da cultura no rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88) e os projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic).

Essa pauta fortalece a necessidade de se institucionalizar com urgência o SNC, a fim de organizar as políticas culturais, combinando o respeito à autonomia dos entes com a necessária interdependência e cooperação. A realização das conferências municipais, estaduais, distrital e nacional de cultura constitui um momento propício ao debate e à mobilização da sociedade para impulsionar a aprovação desses instrumentos legais.

5.2. PLANOS NACIONAL, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGIONAIS E SETORIAIS DE CULTURA

Em geral, os sistemas vêm sendo organizados com base no tripé formado por Conselho, Plano e Fundo, além, é claro, dos órgãos gestores e das conferências. Desde 2003, 18 conselhos nacionais foram criados e 6 reestruturados. Das 100 conferências nacionais e internacionais realizadas desde 1941, 61 foram no período 2003-2008.

Os planos, elaborados pelos conselhos a partir das diretrizes definidas nas conferências, têm por finalidade o planejamento de longo prazo e por isso são instrumentos muito importantes para a institucionalização das políticas governamentais, transformando-as em políticas de Estado. Os Conselhos também são fundamentais para o funcionamento dos sistemas. São instâncias colegiadas permanentes, de caráter consultivo e deliberativo, integrantes da estrutura básica do órgão responsável pela política pública, em cada esfera de governo.
 
Conforme as diretrizes apontadas pela 1ª Conferência Nacional de Cultura, a composição dos Conselhos de Política Cultural deve incluir, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente. Sua principal finalidade é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas.

5.3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS

Todas as políticas públicas necessitam, para seu planejamento, de informações e indicadores a respeito da realidade sobre a qual devem atuar. A política cultural é, provavelmente, uma das que mais carecem de dados, embora esforços nesse sentido tenham sido realizados nos últimos anos. Atualmente está em curso a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), que objetiva identificar todos os sistemas já existentes nos estados e municípios e estabelecer as bases tecnológicas para conectá-los, de forma que possam atuar interativamente. Isso possibilitará a produção de indicadores nacionais aplicáveis, de forma coerente, aos processos de formulação e implantação de políticas culturais na União, Estados e Municípios. Acompanham as ações tecnológicas atividades relacionadas à capacitação técnica de pessoas para a formação e atualização de equipes vinculadas à geração, tratamento e armazenamento de dados e informações culturais.

O SNIIC terá como objetivos principais o mapeamento, a organização e a divulgação das atividades culturais brasileiras, incluindo informações sobre estrutura (artistas, equipamentos culturais, grupos, eventos), gestão (órgãos públicos, conselhos, fundos, legislações, orçamentos e editais), financiamento, economia da cultura, patrimônio material e imaterial, entre outras. Serão destacadas, prioritariamente, as informações sobre artes cênicas, artes visuais, audiovisual, música, literatura e cultura popular. A adesão dos órgãos estaduais e municipais de cultura, bem como dos possíveis parceiros privados e não-governamentais, ocorrerá paulatinamente, durante o processo de desenvolvimento e implantação do SNIIC.
 
 

II Conferência Municipal de Cultura de BH - Regimento Interno

postado em 28/09/2009 05:01 por CMN MG   [ 28/09/2009 05:23 atualizado‎(s)‎ ]

PORTARIA N

o- 46, DE 10 DE JULHO DE 2009
Convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna pública a aprovação do seu Regimento Interno.
 

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 87, parágrafo único, incisos I e II, 215 e 216 da Constituição Federal, artigo 27, inciso VI, alínea "a" da Lei n.º 10.683/2003 e artigos 3º, inciso VIII e 7º inciso X do Decreto nº. 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Cultura - II CNC, sob a coordenação da Secretaria de Articulação Institucional deste Ministério.

Parágrafo único. A etapa nacional da II CNC será realizada no período de 11 a 14 de março de 2010, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º Torna pública a aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, do Regimento Interno da II Conferência Nacional de Cultura, na forma do Anexo.

Art. 3º A II CNC terá como tema geral: "Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Nacional de Cultura, terá os seguintes objetivos:

I - Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

IV - Propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

V - Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

VI - Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VII - Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

VIII - Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;

IX - Propor estratégias para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Cultura e recomendar metodologias de participação, diretrizes e conceitos para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais, Estaduais, Regionais e Setoriais de Cultura; e

X - Avaliar os resultados obtidos a partir da I Conferência Nacional de Cultura.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º Constituirá o tema geral da II Conferência Nacional de Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento.

§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.

§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional, de acordo com o art. 5º deste Regimento.

Art. 3º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da II Conferência Nacional de Cultura:

I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.

- Produção de Arte e Bens Simbólicos

- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

- Cultura, Educação e Criatividade

- Cultura, Comunicação e Democracia

II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais

- Cidade como Fenômeno Cultural

- Memória e Transformação Social

- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento

- Centralidade e Transversalidade da Cultura

- Cultura, Território e Desenvolvimento Local

- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo

IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento

- Financiamento da Cultura

- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura

- Geração de Trabalho e Renda

V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA

Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura

- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura

- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura

- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4° A II Conferência Nacional de Cultura, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência nacional e sua Plenária será realizada em Brasília, de 11 a 14 de março de 2010.

Art. 5° A realização da II Conferência Nacional de Cultura será antecedida por etapas, denominadas Conferências nos âmbitos Municipal e/ou Intermunicipal, Estadual e do Distrito Federal e Pré-Conferências Setoriais de Cultura, no âmbito Regional.

Art. 6º As etapas antecedentes da II Conferência Nacional de Cultura serão realizadas nos seguintes períodos:

I - Etapa Municipal ou Intermunicipal até o dia 31 de outubro de 2009;

II - Etapa Estadual até o dia 15 de dezembro de 2009;

III - Etapa Setorial até o dia 15 de dezembro de 2009;

Parágrafo único. A não realização das etapas nos âmbitos municipal ou intermunicipal, em uma ou mais unidades federadas, não constituirá impedimento à realização da 2ª Conferência Nacional de Cultura na data prevista, e a não realização de convocatória para realização da etapa estadual será suprida de acordo com o disposto no art. 19.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º A II Conferência Nacional de Cultura será presidida pelo Ministro de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da II Conferência Nacional de Cultura será exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.

Art. 8º A II Conferência Nacional de Cultura será composta por:

I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;

II - Conferências Estaduais e do Distrito Federal;

III - Pré-Conferências Setoriais;

IV - Conferências Livres;

V - Conferência Virtual.

VI - Plenária Nacional;

§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade dos entes federados correspondentes e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I serão realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências Municipais;

§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré-conferências de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento.

§ 4º As Pré-Conferências Setoriais de Cultura serão realizadas em cada uma das cinco macrorregiões brasileiras e serão organizadas pelo Ministério da Cultura, com o apoio dos entes federados e entidades não governamentais e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.

§ 5º A Plenária Nacional terá caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob os auspícios do Ministério da Cultura em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º.

§ 6º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições à II Conferência Nacional de Cultura.

§ 7º A Conferência Virtual será disponibilizada em Portal próprio pelo Ministério da Cultura e terá caráter consultivo, com vistas ao debate e às proposições relacionadas ao temário da 2ª Conferência Nacional de Cultura.

Art. 9º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Nacional de Cultura contará com a Comissão Organizadora Nacional e o Comitê Executivo Nacional.

Art. 10. A Comissão Organizadora Nacional será composta por 63 (sessenta e três) membros, dentre os representantes do Ministério da Cultura, indicados pelo Ministro de Estado da Cultura e membros de Instituições convidadas, conforme anexo I.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Nacional será exercida pelo titular da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura.

Art. 11. O Comitê Executivo Nacional será composto por 10 (dez) membros dentre os representantes do Ministério da Cultura e suas Vinculadas, e do CNPC, conforme anexo I.

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Nacional:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Nacional de Cultura e das cinco Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

II - aprovar a proposta de programação da II Conferência Nacional de Cultura elaborada pelo Comitê Executivo Nacional;

III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da II Conferência Nacional de Cultura;

IV - atuar junto ao Comitê Executivo Nacional, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da II Conferência Nacional de Cultura;

V - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação nos Estados, para preparação e participação nas Conferências locais e estaduais;

VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da II Conferência Nacional de Cultura;

VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa nacional da II Conferência Nacional; e

VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.

Art. 13. Ao Comitê Executivo Nacional compete:

- definir metodologia e elaborar a proposta de programação da II Conferência Nacional de Cultura a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;

- elaborar o calendário e a pauta de reuniões da Comissão Organizadora Nacional; dar cumprimento às deliberações da Comissão Organizadora Nacional;

- apoiar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais de Cultura, do Distrito Federal, e dos Municípios, e das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

- orientar o trabalho das Comissões Organizadoras nos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- Instituir Comissão Organizadora Estadual visando à realização de encontro estadual dos delegados, nos termos do art.19 deste Regimento;

- validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, as Estaduais e a do Distrito Federal, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;

- receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e das Pré-Conferências Setoriais de Cultura;

- receber e sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais, no(s) caso(s) previstos no art.19 deste Regimento;

- coordenar a divulgação da II Conferência Nacional de Cultura;

- coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da II Conferência Nacional de Cultura;

- dar conhecimento ao Congresso Nacional, visando informá-lo do andamento da organização da II Conferência Nacional de Cultura, bem como dos seus resultados; e

- proceder à escolha e indicação dos convidados e observadores que participarão na etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 14. Os relatórios das etapas ou conferências antecedentes, referidas neste Regimento, deverão ser entregues ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à II Conferência Nacional de Cultura.

§ 1º Os relatórios encaminhados após o prazo estabelecido não serão considerados para a consolidação das proposições a serem apresentadas à Plenária da II Conferência Nacional de Cultura.

§ 2º . Os resultados e relatórios das Conferências Municipais ou Intermunicipais, bem como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério da Cultura, obedecendo-se ao prazo estipulado no caput deste artigo.

Art.15. O Comitê Executivo Nacional sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da II Conferência Nacional de Cultura.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 16. A II Conferência Nacional de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

Art. 17. Na etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, os participantes serão constituídos em três categorias:

I - Delegados com direito a voz e voto;

II - Convidados com direito a voz;

III - Observadores sem direito a voz e voto.

Art. 18. A categoria de Delegados da etapa nacional será composta por:

I - 187 Delegados Natos, assim distribuídos:

a) 52 membros do Conselho Nacional de Política Cultural;

b) 54 representantes dos Conselhos Estaduais de Cultura;

c) 81 representantes do Governo Federal;

II - Até 1.485 Delegados Eleitos, assim distribuídos:

a) Até 1.350 delegados(as) eleitos nas Conferências Estaduais, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais;

b) Até 135 delegados(as) Setoriais, eleitos nas Pré-Conferências Setoriais;

§ 1º Os 54 delegados natos, indicados pelos Conselhos Estaduais de Cultura, deverão ser representados por 2 delegados indicados por cada Conselho Estadual, sendo 1 representante da sociedade civil e 1 representante governamental;

§ 2º Os 1.350 delegados serão eleitos nas Conferências Estaduais, respeitada a proporcionalidade indicada na alínea "a", inciso II deste artigo.

§ 3º Os 135 delegados Setoriais serão eleitos nas Pré-Conferências, sendo assegurada a escolha de até 15 delegados por colegiado, respeitada ainda a representatividade das cinco macrorregiões do País.

§ 4º Para cada delegado titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular.

Art. 19. Nos Estados em que o Poder Executivo não realizar a convocatória da Conferência nos prazos previstos fica o Comitê Executivo Nacional responsável pela instituição de uma Comissão Estadual, visando a organização de encontro estadual dos delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, para a escolha, por meio de votação, da delegação que participará da Plenária Nacional da II Conferência Nacional de Cultura.

§ 1º A Comissão Estadual será integrada por representantes de entidades não-governamentais, do Governo Federal e dos Municípios que realizaram suas Conferências ou participaram de Conferências Intermunicipais.

§ 2º A promoção do encontro entre os delegados será de responsabilidade da Comissão Estadual.

§ 3º O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro estadual, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20. As despesas com a organização e realização da etapa nacional da II Conferência Nacional de Cultura, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Cultura.

CAPÍTULO VII

DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS, DISTRITAL, MUNICIPAIS,

INTERMUNICIPAIS E SETORIAIS

SEÇÃO I

Das Conferências Estaduais e Distrital

Art 21. A realização da Conferência Estadual de Cultura e do Distrito Federal é condição indispensável para a participação de delegados estaduais e distritais na Plenária da II Conferência Nacional de Cultura.

Art 22. Os Poderes Executivos Estaduais e o do Distrito Federal devem convocar as respectivas Conferências por meio de ato publicado em Diário Oficial dos Estados e do Distrito Federal, até o dia 31 de outubro de 2009, obedecendo às diretrizes estabelecidas neste Regimento.

Parágrafo único. A convocação da Conferência Estadual e Distrital e a publicidade oficial que se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura.

Art 23. As Conferências Estaduais e a do Distrito Federal serão coordenadas por comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público estadual ou do Distrito Federal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:

- definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados nas etapas e modalidades respectivas, respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento;

- definir data, local, pauta e programação da Conferência Estadual e do Distrito Federal respeitadas as datas e definições deste Regimento; e

- validar as Conferências Municipais e Intermunicipais, conforme as diretrizes estabelecidas neste Regimento;

- sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e Intermunicipais;

- enviar ao Comitê Executivo Nacional o Relatório Final da Conferência Estadual e do Distrito Federal, bem como a relação dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos neste Regimento.

§ 1º Nos casos em que o(s) Estado(s) e/ou o Distrito Federal não convocarem as Conferências da etapa estadual no prazo estabelecido, serão, excepcionalmente, instituídas comissões estaduais, na forma do art. 19 deste Regimento.

§ 2º As comissões organizadoras estaduais e a do Distrito Federal enviarão ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação.

Art. 24. Os eixos temáticos das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.

Art. 25. Cada Estado e o Distrito Federal terão direito ao máximo de 50 (cinquenta) delegados para a II Conferência Nacional, devendo ser respeitada a proporcionalidade e a representatividade dispostas no §2º do art. 18 deste Regimento.

Art. 26. Para que as Conferências Estaduais e a do Distrito Federal sejam válidas para a II Conferência Nacional de Cultura, será necessária a comprovação de quorum mínimo de 50 (cinquenta) delegados, representantes da Sociedade Civil e da área governamental, eleitos nas conferências municipais e/ou intermunicipais.

Parágrafo único. Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas conferências estaduais para a Plenária da II Conferência Nacional, é obrigatória a aplicação do percentual indicado no anexo II.

Art 27. Os resultados e relatórios das Conferências Estaduais e a do Distrito Federal, bem como a relação de delegados para a II Conferência Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao Comitê Executivo Nacional, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério da Cultura, obedecendo-se o prazo máximo estabelecido no art. 14 deste Regimento.

Art 28. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 29. Serão da responsabilidade dos Governos Estaduais e do Distrito Federal as despesas com a realização das etapas estadual e distrital, bem como o deslocamento de delegados até o local de realização da Plenária da II Conferência Nacional de Cultura.

SEÇÃO II

Das Conferências Municipais e Intermunicipais

Art 30. A realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual.

§ 1º A configuração do agrupamento entre municípios para a realização das Conferências Intermunicipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.

§ 2º Os Poderes Executivos Municipais devem convocar as respectivas Conferências por meio de Decreto próprio e dar publicidade ao ato, obedecendo as diretrizes estabelecidas neste Regimento.

§ 3º O Poder Executivo municipal da cidade sede da Conferência Intermunicipal, com a concordância dos Municípios envolvidos, publicará Decreto de convocação e regulamentação da referida Conferência, comprometendo-se os demais municípios envolvidos a dar ampla divulgação em veículo de comunicação local;

§ 4º A convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal e a publicidade oficial que se der à mesma deverá explicitar sua condição de etapa integrante da II Conferência Nacional de Cultura.

Art. 31. Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal terá direito ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados para a Conferência Estadual.

Art. 32. Para que a Conferência Municipal ou Intermunicipal seja válida para a etapa estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

§ 1º As Conferências Municipais poderão ser realizadas em uma única etapa - com a realização da Plenária Municipal - ou em duas etapas - com a realização de Pré-Conferências e a Plenária Municipal constituída por delegados eleitos nessas Pré-Conferências.

§ 2º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerado, para efeito de validação em cada uma dessas, o quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes, com representação da sociedade civil e da área governamental.

§ 3º A eleição dos delegados nas Pré-conferências Municipais deverá seguir os critérios de proporcionalidade indicados no anexo II deste Regimento

§ 4º Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual,sendo vedada a participação em mais de uma Pré-Conferência.

§ 5º Com o objetivo de uniformizar os critérios para a eleição de delegados nas conferências municipal ou intermunicipal para as conferências estaduais, é obrigatória a aplicação do percentual indicado no anexo II.

Art. 33. As Conferências Municipais ou Intermunicipais serão coordenadas por comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e entidades não governamentais, que deverão ter as seguintes atribuições:

- definir Regulamento Municipal ou Intermunicipal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento;

- definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e definições deste Regimento; e

- organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal.

§ 1° A Comissão Organizadora Municipal ou Intermunicipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação.

§ 2° Os Eixos Temáticos das Conferências Municipais e Intermunicipais deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, obedecendo ao prazo e critérios estabelecidos neste Regimento, conforme art. 14 e parágrafos.

Art. 34. As despesas relacionadas à realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais, bem como o deslocamento e hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade dos municípios.

Art. 35. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

SEÇÃO III

Das Pré-Conferências Setoriais

Art. 36. Serão realizadas Pré-Conferências Setoriais das linguagens e expressões culturais constituídas em Colegiados Setoriais, integrantes da estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

Parágrafo único. O processo de escolha e participação de delegados estaduais para as Pré-Conferências Setoriais será disciplinado pelo Comitê Executivo Nacional, após consulta aos Colegiados Setoriais.

Art. 37. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo quanto aos Eixos e Sub-Eixos Temáticos apontados para debate nacional objetivando a discussão de Planos Nacionais Setoriais e quanto à escolha dos delegados setoriais para participação na II Conferência Nacional.

Art. 38. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura elegerão os novos membros dos Colegiados Setoriais, que integram a estrutura do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comitê Executivo Nacional, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 40. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARTICIPANTES

GABINETE DO MINISTRO 1

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI 3

SECRETARIA EXECUTIVA – SE 1

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL – SAV 1

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL – SID 1

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS – SPC 1

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS – SPPC 1

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE - FUNARTE 1

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN 1

PLANO NACIONAL DO LIVRO E LEITURA – PNLL 1

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA – FCRB 1

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP 1

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN 1

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM 1

AGENCIA NACIONAL DE CINEMA - ANCINE 1

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC 1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO NORDESTE 1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO NORTE 1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO E RIO DE JANEIRO 1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS 1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL 1

REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO 1

TOTAL 24

INSTITUIÇÃO CONVIDADA E REPRESENTADA OFICIALMENTE

PARTICIPANTES

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1

SUB-SECRETARIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SECOM 1

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 1

SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDARIA 1

SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1

SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA A MULHER 1

SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE 1

MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA 1

MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1

MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1

MINISTERIO DA SAÚDE 1

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 1

MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE 1

MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL 1

FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 1

COMISSÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 1

FÓRUM NACIONAL DE SECRETÁRIOS E DIRIGENTES ESTADUAIS DE CULTURA 1

FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS DE CULTURA DAS CAPITAIS 1

FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE CULTURA 1

COMUNIDADE DOS PAISES DE LINGUA PORTUGUESA - CPLP 1

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO SENADO FEDERAL 1

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO Á CULTURA 1

ANDIFES 1

EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO 1

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEPEC 1

UNIÃO NACIONAL DE ESTUDANTES - UNE 1

SISTEMA CNC/SESC/SENAC 1

SISTEMA CNI/SESI/SENAI 1

SEBRAE 1

UNESCO 1

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS IBERO-AMERICANOS - OEI 1

TOTAL 38

COMITÊ EXECUTIVO

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – SAI 2

SECRETARIA EXECUTIVA 1

SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - SPC 1

SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS – SPPC 1

SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL – SID 1

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN 1

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE - FUNARTE 1

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA 1

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL 1

TOTAL 10

ANEXO II.

TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS

Pré-Conferência Municipal

Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Municipal

De

25 a 500     -    5% do número de participantes

Acima de 500  -  

25 Delegados

Conferência Municipal/Intermunicipal

Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual

De

25 a 500      -  5% do número de participantes

Acima de 500  - 

25 Delegados

OBS: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual, sendo vedada a participação em mais de uma Pré-Conferência.

Conferência Estadual

Quantitativo de Delegados Número de Delegados para a Conferência Nacional

De 50 a 500   -    10% do número de Delegados presentes

Acima de 500 -   50 Delegados

Pré-Conferência Setorial de Cultura

Critério Número de Delegados para a Conferência Nacional

15 Delegados por Colegiado, respeitada a representatividade das cinco macrorregiões do País 135

OBS GERAL: Em todas as etapas 2ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será considerada as frações.

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