II Comupir - BH aprova regimento interno da Conferência

postado em 15/06/2009 12:32 por Usuário desconhecido
Sábado, 28 de Março de 2009
Ano XV - Edição N.: 3309
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Políticas Sociais


PORTARIA SMPS Nº 007 DE 25 DE MARÇO DE 2009


Aprova o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


O Secretário Municipal de Políticas Sociais, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal n. 13527, de 24 de março de 2009,

RESOLVE:


Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que integra a presente Portaria, em seu Anexo I.


Art. 2º - Fica aprovada a ficha de pré-inscrição para participação na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que integra a presente Portaria, em seu Anexo II.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 25 de março de 2009


Jorge Raimundo Nahas

Secretário Municipal de Políticas Sociais


ANEXO I


REGIMENTO DA

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


CAPÍTULO I

DO OBJETIVO


Art. 1º - Este Regimento regulamenta a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se no Município de Belo Horizonte, nos dias 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de abril de 2009, conforme convocação do Decreto Municipal n. 13527, de 24 de março de 2009.


Art. 2º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial abordará o tema central “Avanços, desafios e perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", e terá os seguintes objetivos:

I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovadas na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - avaliar as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.


Art. 3º - A discussão sobre o tema proposto, em âmbito municipal, representa uma etapa preparatória e de escolha dos delegados que representarão o Município nas Conferências a serem realizadas em nível estadual, conforme convocação da Resolução SEDESE n. 025/2009, publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais em 20/03/2009, e em nível nacional, convocada pelo Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial da União em 22/10/2007.


CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO


Art. 4º - O tema central disposto no caput do art.2º, será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:

I - análise da realidade da cidade a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - impacto das políticas de igualdade racial implantadas pelo município a partir dos eixos temáticos: Educação, Saúde, Trabalho, Segurança e Terra;

III - compartilhamento da agenda com o Plano de Ação de Durban;

IV - gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;

V - análise do impacto das políticas implantadas para além fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os protocolos firmados com os países do continente africano.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO


Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 5º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será coordenada pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania.

 

Art. 6º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida conjuntamente pela Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania e pela Coordenadora dos Assuntos da Comunidade Negra.

 

Art. 7º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será desenvolvida sob a forma de mesa-redonda, painéis, debates de plenária e grupos de trabalho, focalizando em todos os temas a perspectiva étnico-racial.

 

Art. 8º - Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, será constituída uma Comissão Organizadora.


Art. 9º - Ao término da Conferência, a Comissão Organizadora deverá elaborar um Relatório Final, descrevendo os estudos, debates, conclusões dos participantes sobre o tema central, seus eixos temáticos e as propostas aprovadas.

 

Art. 10 - O Relatório Final será encaminhado à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, até o dia 30 de abril de 2009, observando os critérios definidos em Regimento da Conferência Estadual.

Parágrafo único: Junto ao Relatório Final, a Comissão Organizadora deverá apresentar a listagem com a indicação dos delegados eleitos na II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial para representar o Município na Conferência Estadual, indicando nome completo do(a) delegado(a), RG, CPF, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico, se houver, e grupo étnico a que pertence.


Seção II

Da Estrutura e Atribuições da Comissão Organizadora

 

Art. 11 - A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composta por 22 (vinte e dois) membros, entre representantes do Poder Público Municipal e de movimentos sociais voltados à Promoção da igualdade racial, sendo:

I - 01 (um) representante da Coordenadoria dos Assuntos da Comunidade Negra;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

III - 09 (nove) representantes, sendo 01 (um) de cada uma das nove Secretarias Municipais Regionais, integrante titular do Fórum Governamental de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte;

IV - 11 (onze) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único: Os membros da Comissão Organizadora serão designados pelo Secretário Municipal de Políticas Sociais, por meio de Portaria.

 

Art. 12 - A Comissão Organizadora se dividirá nas seguintes Subcomissões:

I - Subcomissão Temática e de Relatoria;

II - Subcomissão de Divulgação e Mobilização;

III - Subcomissão de Infra-estrutura.


§1º - A Comissão Organizadora será presidida pela Coordenadora da Coordenadoria dos Assuntos da Comunidade Negra.

§2º - Compete ao Presidente da Comissão Organizadora representá-la para todos os fins de direito e coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Organizadora e Subcomissões.


Art. 13 - À Comissão Organizadora compete:

I - organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - auxiliar a Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania na execução das atividades administrativas necessárias à realização da Conferência;

III - colaborar com as Secretarias Municipais Regionais nas atividades de divulgação do evento e inscrição dos participantes da Conferência;

IV - definir a metodologia de abordagem e debate do tema nos grupos de trabalho e em plenário;

V - coordenar a elaboração do Relatório Final da Conferência;

VI - resolver os casos omissos neste Regimento.

 

Art. 14 - À Subcomissão Temática e de Relatoria compete:

I - propor os roteiros a serem desenvolvidos pelos Grupos de Trabalho, em conformidade com o tema central e seus eixos temáticos;

II - acompanhar e dar apoio às atividades dos Grupos de Trabalho;

III - estabelecer critérios de exposição e de elaboração dos relatórios dos grupos de trabalho;

IV - indicar o coordenador de cada grupo de trabalho;

V - redigir o Relatório Final;

VI - encaminhar o Relatório Final da Conferência à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 15 - À Subcomissão de Divulgação e Mobilização compete:

I - colaborar para a ampla divulgação da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - acompanhar a divulgação, os registros e memória da Conferência;

III - acompanhar e colaborar com as Secretarias Regionais na inscrição prévia dos participantes.

 

Art. 16 - À Subcomissão de Infra-estrutura compete:

I - acompanhar a execução das ações necessárias à realização da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - colaborar na especificação dos serviços e de fornecimento de materiais necessários ao evento;

III - auxiliar no credenciamento dos participantes e na distribuição de materiais e refeições;

IV - prestar informações aos participantes;

V - colaborar com a Administração Municipal na fiscalização e controle dos serviços e fornecimento de materiais necessários ao evento, informando à Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania qualquer irregularidade ocorrida;

VI - encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência, sempre que necessário.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E PARTICIPAÇÃO


Seção I

Da Participação


Art. 17 - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de 500 (quinhentos) delegados, com a seguinte composição:

I - 360 (trezentos e sessenta) delegados da sociedade civil, eleitos nas Pré-Conferências Regionais;

II - 45 (quarenta e cinco) delegados governamentais, indicados para este fim;

III - 46 (quarenta e seis) membros do Fórum Governamental de Promoção da Igualdade Racial;

IV - 49 (quarenta e nove) convidados, dentre autoridades e representantes de entidades municipal, estadual e federal.


Seção II

Das Inscrições


Art. 18 - Os participantes da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial devem se inscrever nas Pré-Conferências regionais, inclusive os representantes governamentais da respectiva Administração Regional.

Parágrafo único: Todas as etnias e Comunidades Tradicionais que se interessarem em participar da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão participar da Pré-Conferência da Administração Regional a que pertença.

 

Art. 19 - O registro de inscrição deve ser feito em ficha própria, conforme modelo anexo a este Regimento.

 

Art. 20 - São delegados natos os membros titulares e suplentes do Fórum Governamental de Promoção da Igualdade Racial, a Coordenadora e a Gerente de Atendimento Jurídico Social da Coordenadoria dos Assuntos da Comunidade Negra – COMACON.

 

Art. 21 - Somente serão credenciadas para participarem da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial as pessoas previamente inscritas nas Pré-Conferências Regionais.

 

Seção III

Das Pré-Conferências Regionais


Art. 22 - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será precedida por Pré-Conferências nas 09 (nove) regiões administrativas do Município de Belo Horizonte.


Art. 23 - A organização das Pré-Conferências Regionais será atribuição dos gestores públicos regionais, com critérios próprios de funcionamento, com apoio da COMACON.

Parágrafo único: O formato das Pré-Conferências Regionais será definido pela respectiva Secretaria de Administração Regional Municipal.


Art. 24 - Em cada Pré-Conferência Regional serão eleitos 45 (quarenta e cinco) delegados para a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, sendo 40 (quarenta) da sociedade civil e 05 (cinco) do Poder Público.

Parágrafo único: As listas contendo a indicação dos delegados e suplentes eleitos nas Pré-Conferências Regionais, com a respectiva identificação do delegado(a), nome, RG, CPF e entidade que representa, deverão ser encaminhadas pelo gestor da Regional à Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial em até 10 dias anteriores à data designada para início do evento.


Seção IV

Dos Grupos de Trabalho


Art. 25 - Após o credenciamento, abertura oficial da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e a abordagem inicial em mesa redonda, os participantes serão distribuídos em 7 (sete) Grupos de Trabalho, que desenvolverão os seguintes subtemas:

I - Grupo I: Trabalho, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico;

II - Grupo II: Educação e Cultura;

III - Grupo III: Saúde, gênero e direitos reprodutivos;

IV - Grupo IV: Direitos Humanos e Segurança Pública;

V - Grupo V: Religiões de Matriz Africana;

VI - Grupo VI: Políticas Internacionais;

VII - Grupo VII: Urbanização e Meio Ambiente;


Parágrafo único: Serão transversais a todos os grupos de trabalho as temáticas da juventude e da diversidade de orientação sexual (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros – LGBT).

 

Art. 26 - Cada Grupo de Trabalho terá um(a) coordenador(a), indicado pela Subcomissão Temática e Relatoria, a quem competirá coordenar as atividades do grupo, mediar os debates e escolher um(a) relator(a).

 

Art. 27 - Visando ao aprofundamento do subtema proposto para cada grupo e das temáticas transversais, o Grupo de Trabalho discutirá os aspectos que considerar relevantes, garantindo-se ampla participação a todos os componentes.

 

Art. 28 - Os participantes dos Grupos de Trabalho podem elaborar e defender propostas em relação ao subtema e às temáticas transversais de abordagem.

 

Art. 29 - Após discussão e debates, as propostas apresentadas serão votadas pelo Grupo de Trabalho, considerando aprovadas todas as propostas que obtiverem a maioria simples dos votos.

 

Art. 30 - Será elaborado por cada Grupo de Trabalho um relatório com as conclusões e propostas aprovadas.

 

Art. 31 - Encerrados os trabalhos, os participantes reunir-se-ão em Plenária Geral, para a apresentação dos relatórios, cabendo ao coordenador de cada grupo expor, para debate, as reflexões desenvolvidas pelo Grupo, as propostas aprovadas e a indicação dos delegados escolhidos por cada Grupo de Trabalho.


Seção II

Da Escolha de Delegados


Art. 32 - Cada Grupo de Trabalho elegerá, entre seus componentes, 05 (cinco) delegados e seus respectivos suplentes, com direito a voz e voto, que representarão o Município de Belo Horizonte na Plenária da II Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com o devido registro dos dados pertinentes.


ANEXO II


FICHA DE INSCRIÇÃO 

Regional: _______________________________ Data : ___/___/_____

Nome:_________________________________________________________________

Nome a ser colocado no crachá: ___________________________________________

Sexo: ( ) M ( ) F

Cor: ( ) Preta ( ) Parda ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Indígena

Idade:__________________________ CPF n. _____________________________

RG n. _______________________ Estado: _____ Data Expedição: ___/ ___/ ___ 

Escolaridade: __________________________________________________________ 

Endereço residencial:____________________________________________________

Bairro: __________________________________________ CEP:_______________ Cidade:____________________________________ Estado:___________________

Telefone: ( ___ ) __________________ E-mail:_____________________________

Instituição/Movimento:__________________________________________________

______________________________________________________________________

Campo de Atuação da Instituição/Movimento:

( ) Educação ( ) Saúde ( ) Assistência Social ( ) Cultura ( ) Esportes

( ) Direitos Humanos ( ) Outros (Especificar):___________________________________________________________

______________________________________________________________________

Função exercida na Instituição/Movimento:_________________________________

______________________________________________________________________

Observações: ______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________



Login

Fóruns de Religiões de Matriz Africana

Conferências de Promoção da Igualdade Racial