DECRETO Nº 13.527 DE 24 DE MARÇO DE 2009 Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 17 e 18 de abril de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, com os seguintes objetivos: I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - avaliar as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes. Art. 2º - O tema da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", composto pelos seguintes subtemas: I - análise da realidade de Belo Horizonte a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II - ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas diversas instâncias do Governo Municipal em face dos compromissos internacionais pertinentes ao tema, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil; III - participação e controle social – compartilhando o poder de decisão; IV - temas prioritários: Política Urbana, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde. Art. 3º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, ou, na sua ausência, pela Coordenadora dos Assuntos da Comunidade Negra. Art. 4º - O Secretário Municipal de Políticas Sociais publicará, por meio de portaria, o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados para a aludida Conferência. Art. 5º - A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será designada pelo titular da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio de portaria. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de março de 2009 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte |